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O Ministério Público Federal aponta que desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Rio lidera esquema de corrupção desde 2018

O desembargador Marcos Pinto da Cruz teria proposto ao governador Wilson Witzel e ao presidente do PSC, Pastor Everaldo, que integrassem o grupo para desvio de verbas em troca de propina. (Foto: Divulgação/TRT1)

O MPF (Ministério Público Federal) acusou o desembargador Marcos Pinto da Cruz, do TRT1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região), no Rio de Janeiro, de capitanear um esquema de corrupção ao menos desde 2018. O magistrado teria proposto ao governador Wilson Witzel e ao presidente do PSC, Pastor Everaldo, que integrassem o grupo para desvio de verbas em troca de propina.

As imputações constam na denúncia remetida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) que ensejou o afastamento de Witzel do cargo por 180 dias e resultou na prisão do Pastor Everaldo na sexta (28). No documento, o órgão narra as relações da dupla com o magistrado, que tinha sob sua responsabilidade questões trabalhistas referentes a empresas da área de saúde.

Segundo a PGR, o esquema envolveria organizações sociais (OSs) com dívidas judicializadas e que tinham valores a receber do Estado a título de “restos a pagar”. Mas, em vez de a administração pública pagar diretamente às OSs, seria feito um depósito judicial para quitar o débito trabalhista.

Para participar da manobra, a organização social teria que contratar a advogada Eduarda Pinto da Cruz, irmã do desembargador, por intermédio de outro escritório de advocacia, que retornaria os valores para os participantes do esquema após receber seus honorários. As informações são fruto da delação premiada feita em junho pelo ex-secretário de saúde do Rio Edmar Santos, preso no mês passado por desvio de verbas destinadas ao combate da Covid-19.

Na ocasião, Santos explicou que seria vantajoso para as OSs pois seria uma oportunidade de receber uma quantia do Estado que, em geral, é um processo complicado. Além disso, elas seriam incluídas no Plano Especial de Execução na Justiça do Trabalho e poderiam obter a certidão negativa de débitos trabalhistas, desde que mantivessem regular o pagamento mensal estabelecido no plano.

A Procuradoria citou ainda encontros do magistrado com o ex-secretário de saúde. Em um deles, o desembargador teria se mostrado ansioso para resolver o esquema de recebimento de ilícitos, depois que nenhuma OSs topou o acordo escuso. O grupo liderado por pastor Everaldo também declinou a proposta.

Diante da negativa, o desembargador teria sugerido novos termos, pelos quais ele ficaria com 10% dos valores a serem recebidos pelas empresas e outros 10% iriam para Edmar Santos, que passaria parte da verba a Witzel. De acordo com a PGR, o delator “não negou nem aceitou a oferta, tendo mantido o assunto em aberto”.

Na peça, assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, o órgão afirma que há provas que confirmam o depoimento de Santos e que o esquema estaria em vigor pelo menos desde 2018, com suposta ajuda do então presidente do TRT-1, o desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva. Os magistrados não foram denunciados.

A Procuradoria menciona um ato editado pelo ex-presidente do tribunal em benefício da empresa Átrio Rio Service Tecnologia e Serviços, ligada ao empresário Mário Peixoto, preso na Lava Jato acusado de integrar uma rede de corrupção na área da saúde no Rio.

A companhia era defendida pela irmã do desembargador Marcos Pinto da Cruz. Extratos bancários da Átrio identificaram o pagamento de mais de R$ 795 mil ao escritório Cruz e Advogados Associados entre junho de 2018 e janeiro de 2019.

As suspeitas do envolvimento do desembargador são reforçadas pelo “grande fluxo de recursos” recebidos de sua irmã, “denotando ser o real destinatário dos recursos provenientes da Átrio Rio Service Tecnologia e Serviços”, segundo a PGR.

“Ademais, no mesmo período, Marcos Pinto da Cruz fez saques em espécie no montante de R$ 675.000,00, tendo dado, após ser questionado pelos funcionários do banco em que mantém sua conta, a pífia desculpa de que pretendia guardar recursos em sua residência. O saque em espécie, como cediço, constitui meio usual para transferir recursos para terceiros partícipes da empreitada criminosa sem deixar rastros no sistema bancário”, escreveu a subprocuradora

A PGR ainda destacou que a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), notou movimentações financeiras atípicas realizadas pelo desembargador em março, por meio de depósitos em espécie fracionados em sua conta, no total de R$ 138 mil. A prática, segundo o órgão, pode “indicar a intenção de ocultar o real portador, origem dos recursos e/ou dissimular o valor real da movimentação”. As informações são da revista Época.

 

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