Nessa segunda-feira, o MPF (Ministério Público Federal) pediu a condenação de um homem que assediou sexualmente uma passageira durante um voo. A defesa ainda deve se pronunciar, antes que a Justiça defina uma sentença. As identidades dos envolvidos não foram reveladas, bem como o nome da companhia aérea.
O caso ocorreu em 2015, em um voo que realizou escala no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. De acordo com os relatos da vítima e de testemunhas, o agressor sentou-se ao lado da mulher na aeronave e começou a conversar com ela, dizendo que “trabalhava com o corpo e com a manipulação de energias”.
Durante a decolagem, aproveitando-se da limitação imposta pelos cintos de segurança afivelados à poltrona e pelo espaço reduzido e próximo entre os ocupantes da aeronave, ele passou a tocar os seios e pernas da mulher por repetidas vezes. Enquanto fazia isso, o passageiro fazia afirmações como a de que “o formato do corpo da vítima despertava pontos energéticos que ele não sentia havia muito tempo”, registrou a investigação.
Quando a aeronave se estabilizou no ar, a mulher se levantou e reclamou com os comissários de bordo. A tripulação então providenciou acomodações para que ela permanecesse em um local separado durante o restante da viagem. Ao chegar a São Paulo, a vítima denunciou o caso à PF (Polícia Federal).
O agressor foi então denunciado à Justiça, com base no artigo 215 do Código Penal brasileiro. Conforme a procuradora da República Ana Carolina Previtalli Nascimento, responsável pelo caso, esse artigo se aplica em situações de violação à liberdade sexual cometidos em transportes coletivos, nas situações em que o ato não é acompanhado da violência ou grave ameaça que configuram o crime de estupro.
No pedido de condenação entregue à Justiça Federal em São Paulo, a Procuradoria salientou que a vítima do abuso não conseguiu gritar e nem pedir auxílio imediatamente, pois se viu “paralisada e surpresa” com a agressão repentina.
Nas alegações encaminhadas à 3ª Vara Federal de São Paulo, O MPF sustenta que o agressor agiu “de forma dolosa e premeditada para praticar os atos libidinosos para satisfazer seu prazer sexual”. As investigações indicaram que, por estar sentado ao lado da vítima, o agressor assumiu uma posição que dificultava a outros passageiros perceberem o ato”.
“Além da dissimulação, o acusado aproveitou-se do fato de a vítima estar em local fechado e durante a decolagem do avião, impedindo-a de abandonar o assento, surpreendendo-a e dificultando uma eventual reação para que ela se livrasse das investidas do acusado”, relatou a Procuradoria, em nota.
Caso o agressor seja condenado por violação sexual, conforme requer o MPF, a pena pode variar de dois a seis anos de prisão (tempo maior que a pena prevista por ato obsceno, por exemplo). A instrução do processo já terminou e os autos estão à disposição da juíza do caso para um veredito.
Similaridade
A procuradora Ana Carolina apontou semelhanças entre o episódio e casos recentes como o do homem que ejaculou na passageira de um ônibus do transporte coletivo na capital paulista.
“As situações frequentes de agressões demonstram que os agressores sabem que as vítimas estão vulneráveis, muito embora em situação de aparente segurança porque pode haver outras pessoas próximas. Eles se aproveitam do fato de muitas vezes a mulher estar distraída e a surpreendem, deixando-a paralisada pelo susto ou mesmo pela demora em entender o que ocorreu, a tempo de esboçar uma reação”, declarou a procuradora.