Ícone do site Jornal O Sul

O Ministério Público pediu que a prefeitura de Porto Alegre e o governo gaúcho tomem providências para impedir protestos com a aglomerações de pessoas

Atos públicos de bolsonaristas têm desrespeitado a legislação. (Foto: EBC)

Após os incidentes envolvendo a aglomeração de pessoas durante uma manifestação política no Centro Histórico de Porto Alegre na tarde do último domingo (19), o MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) gaúcho expediu nesta semana duas recomendações à prefeitura e ao governo do Estado, por meio da SSP (Secretaria de Segurança Pública). O objetivo é evitar que o problema se repita.

Na ocasião, manifestantes contrários ao governo federal – incluindo mulheres – foram agredidos em frente à sede do CMS (Comando Militar do Sul) por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, em um ato que contou com mais de uma centena de pessoas. Além de contrariarem as medidas restritivas de combate ao coronavírus, os bolsonaristas pediam intervenção militar no País, o fechamento do Congresso Nacional e do STF (Supremo Tribunal Federal), que afronta a Lei 7.170/1983.

“Não se tem notícia de que a manifestação tenha sido prontamente coibida ou dispersada por parte das autoridades estaduais e municipais responsáveis pela fiscalização, repressão e combate ao crime”, ressaltou o MP ao questionar a suposta tolerância das forças de segurança pública em relação ao ato público.

Elaborados pela Promotoria de Habitação e Ordem Urbanística, os documentos recomendam que tanto o Estado quanto o Município efetuem a pronta atuação de acompanhamento, orientação, controle e, se necessário, repressão de todos os atos, reuniões e eventos, de natureza permanente ou não, ocorridos em Porto Alegre e que impliquem aglomeração de pessoas, vedada pelos decretos 20.534/2020 (municipal) e 55.154/2020 (estadual), bem como suas alterações.

O procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Fabiano Dallazen, destacou o caráter integrado da manifestação por parte do Ministério Público: “A recomendação pertinente dos órgãos de atribuição foi reforçada pelo PGJ [Procuradoria-Geral de Justiça] que, no caso, também tem atribuição sob o ponto-de-vista da esfera criminal”.

Diretrizes

“As recomendações levam em conta a gravidade dos fatos noticiados, tanto no que se refere à violação aos ditames de ordem pública sanitária, quanto à incitação, apologia e exaltação de atos intoleráveis que remetem à quebra do regime democrático e ruptura com o Estado de Direito”, sublinhou o site do MP-RS.

Os promotores de Justiça de Habitação e Ordem Urbanística Débora Menegat e Heriberto Maciel, que assinam as recomendações, juntamente com o procurador-geral de Justiça, manifestaram preocupação com o episódio, destacando a necessidade de haver uma efetiva atuação de fiscalização quanto às vedações constantes dos decretos mencionados.

“A orientação, neste momento, é para o distanciamento social, ao qual a sociedade está aderindo eficazmente, mostrando um belo exemplo de atitude cidadã responsável”, argumentou Débora. “Não nos preocupa a eventual utilização de espaços públicos, como parques e praças, pelos cidadãos, de forma parcimoniosa e isolada, em distanciamento respeitoso, como preconizam os decretos e as orientações sanitárias; e sim a aglomeração de pessoas, que presumidamente caracteriza risco coletivo à saúde.”

De acordo com Heriberto Maciel, a intenção do MP é no sentido de colaborar e cooperar com as ações fiscalizatórias que dizem respeito justamente a todo esse esforço que a comunidade porto-alegrense está fazendo para achatar ao máximo a curva de infecções pelo novo coronavírus.

“Não podemos compactuar com eventos que acabam por interferir na eficácia de todas as medidas que estão sendo tomadas para que possamos sair o mais breve possível desse isolamento social. Quando as pessoas conscientemente não agem de forma a colaborar, o poder público deve agir”, ressaltou o promotor.

Os documentos também pedem que Estado e Município enviem ao MP informações acerca das providências concretas adotadas para dar cumprimento aos documentos, assim como seja dada a adequada e imediata divulgação da Recomendação, incluindo sua afixação em em meio digital e local de fácil acesso ao público.

(Marcello Campos)

Sair da versão mobile