Sexta-feira, 25 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 9 de julho de 2017
Alçado do cargo de ministro da Justiça para o de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 25 de maio, por indicação do presidente Michel Temer, Alexandre de Moraes passou a ocupar a vaga aberta em janeiro pela morte do ministro Teori Zavascki em um acidente de avião no Litoral do Rio de Janeiro. Pois há mais de um mês, ele “sentou” sobre o processo que trata da limitação do alcance do foro privilegiado.
Com essa atitude, o magistrado favorece ex-colegas de governo que respondem a inquéritos na Corte. Ele evita, por exemplo, que ministros da atual gestão federal como Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência) e Eliseu Padilha (Casa Civil) tenham o mesmo destino do ex-ministro Geddel Vieira Lima (Secretaria de Governo), preso preventivamente na semana passada por atrapalhar as investigações da Operação Lava-jato.
O relator do processo cujo julgamento Moraes tem contribuído para retardar, o ministro do STF Luís Roberto Barroso votou a favor de que sejam investigados e julgados na Corte apenas os crimes cometidos por congressistas e autoridades no exercício do cargo e por fatos relacionados à função pública.
Moraes deveria votar na sequência. Mas acabou falando por quase duas horas e, quando todos imaginavam que fosse anunciar a sua posição, pediu vista. A alegação: precisava estudar melhor a matéria. Ele então prometeu devolver o processo rapidamente. Sobreveio o recesso do Judiciário. E nada.
Polêmica
No início deste mês, a atuação de Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal foi motivo de mais um polêmica. Como relator de um processo, declarou a ilegalidade da ordem de busca e apreensão expedida pela Justiça Federal do Pará no gabinete e no imóvel funcional da deputada federal Simone Morgado (PMDB-PA) em Brasília.
O magistrado decretou a ilicitude de todas as provas obtidas nos três endereços e de todas as que delas derivassem, “com a imediata exclusão dos autos do processo em trâmite na 4ª Vara Federal Criminal do Pará, que, no entanto, permanece válido e poderá prosseguir normalmente”. O alvo da investigação da Polícia Federal é uma assessora da deputada.
De acordo com Alexandre, a ordem de busca e apreensão “usurpou a competência do STF, prevista no artigo 102 da Constituição Federal”. O dispositivo prevê que compete ao Supremo processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.
Alexandre apontou que foram recolhidos, no apartamento funcional da parlamentar, documentos e equipamentos eletrônicos. “Na presente hipótese, não há dúvida sobre a incompetência do juízo de primeira instância para a determinação das buscas, apreensões, gerando ilicitude das provas obtidas.