Sábado, 29 de março de 2025
Por Redação O Sul | 25 de março de 2025
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator do caso da trama golpista, rebateu ponto a ponto as reiteradas reclamações dos advogados de defesa de Jair Bolsonaro – e de outros envolvidos na tentativa de abolir o estado democrático de direito – sobre suposto cerceamento de defesa durante a produção do inquérito da Polícia Federal (PF). As queixas, que surgiram desde o início das investigações, eram de que as defesas não tinham acesso adequado aos autos do processo e que a PF estaria de posse de documentos que não haviam sido anexados ao processo.
Segundo os advogados, o fato de não terem acesso completo aos documentos e às informações que estavam sendo utilizadas pela PF no decorrer da apuração comprometia a defesa, e, para eles, isso configurava uma violação da Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal. Essa súmula garante que a defesa tenha acesso amplo a todas as provas que, já documentadas em procedimento investigatório realizado pela Polícia Federal ou outros órgãos competentes, sejam utilizadas para justificar a acusação. Dessa forma, o argumento da defesa era de que esse direito estava sendo desrespeitado ao não permitir o pleno acompanhamento da investigação.
Alexandre de Moraes, no entanto, refutou essas alegações de cerceamento de defesa, citando exemplos específicos para demonstrar que as defesas tiveram, sim, acesso completo aos autos. Ele mencionou os pedidos feitos por figuras como o ex-ministro da Defesa, Walter Braga Netto, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, e até mesmo o ex-presidente Jair Bolsonaro, afirmando que todas as peças do processo, tanto da Polícia Federal quanto da Procuradoria-Geral da República, foram acessadas pelas defesas. O ministro fez questão de afirmar que, “e cito não só elas [peças], mas as certidões, demonstrando que o acesso é igual, tanto para a Procuradoria-Geral da República, quanto para as defesas, como também para cada um dos eminentes ministros”. De acordo com ele, “para análise dos fatos, nós tivemos acesso exatamente ao mesmo material probatório que a Procuradoria-Geral teve e as defesas tiveram”.
Ao final de sua explanação sobre o suposto cerceamento de defesa, o magistrado apresentou, na Primeira Turma do STF, uma tabela detalhada com as datas de acesso dos advogados de defesa dos acusados aos autos do processo. Na tabela, estavam incluídos os nomes dos advogados e os números de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como forma de garantir a transparência e deixar claro que os acusados tinham amplo direito de defesa.
A título de exemplo, Moraes destacou que os defensores do general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira haviam acessado os autos 14 vezes somente no ano de 2024. Além disso, um dos advogados do general Braga Netto havia acessado o processo 11 vezes durante todo o ano passado. Isso demonstraria, segundo o ministro, que não havia qualquer restrição ao direito de defesa dos acusados. (Com informações da revista Veja)