Domingo, 06 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 17 de agosto de 2018
Para o ministro da Justiça, Torquato Jardim, a decisão liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas ) que beneficiaria o ex-presidente Lula não tem “nenhuma relevância jurídica”. Ele avalia que a determinação do colegiado internacional é, na verdade “uma intromissão política e ideológica indevida em tema técnico-legal”.
Os advogados de defesa de Lula divulgaram na manhã de sexta-feira que o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu pedido liminar formulado na condição de advogados do ex-presidente em julho, e determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido político” e, também, para “não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final”.
Torquato é ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral e advogado com longa trajetória em direito eleitoral e discorda da avaliação da defesa do petista. O ministro ainda criticou o que chama de “manipulação política” da organização internacional. “Lamentável a manipulação sectária a que se permite a ONU”, afirmou.
“Caráter de recomendação”
Em nota, o Ministério das Relações Exteriores informou que tomou conhecimento “sem aviso ou pedido de informação prévios” do que o comitê da ONU deliberou, e que as conclusões do órgão tem apenas o caráter de recomendação, sem efeito jurídico, embora afirme que o País é “fiel cumpridor do Pacto de Direitos Civis e Políticos”.
A nota diz ainda que a deliberação recebida da Organização das Nações Unidas sobre o ex-presidente Lula, preso em Curitiba, será encaminhado ao Judiciário.
Confira a nota:
“A Delegação Permanente do Brasil em Genebra tomou conhecimento, sem qualquer aviso ou pedido de informação prévios, de deliberação do Comitê de Direitos Humanos relativa a candidatura nas próximas eleições.
O Comitê, órgão de supervisão do Pacto de Direitos Civis e Políticos, é integrado não por países, mas por peritos que exercem a função em sua capacidade pessoal.
As conclusões do Comitê têm caráter de recomendação e não possuem efeito juridicamente vinculante.
O teor da deliberação do Comitê será encaminhado ao Poder Judiciário.
O Brasil é fiel cumpridor do Pacto de Direitos Civis e Políticos. Os princípios nele inscritos de igualdade diante da lei, de respeito ao devido processo legal e de direito à ampla defesa e ao contraditório são também princípios constitucionais brasileiros, implementados com zelo e absoluta independência pelo Poder Judiciário.”