O ministro da Justiça, Sérgio Moro, alterou a portaria que proíbe a entrada de pessoas consideradas perigosas no Brasil. Entre as mudanças, publicadas nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial da União, está a ampliação de dois para cinco dias do prazo para que a pessoa considerada perigosa deixe o País voluntariamente.
As alterações, que revogaram o texto anterior, ocorreram após a portaria ser criticada por entidades de juristas e da área de migrações e refugiados, além de ser alvo de investigação do Ministério Público. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão chegou a recomendar a Moro a suspensão e a revogação da portaria, publicada no final de julho.
Além de impedir a entrada no Brasil, a portaria de julho permitia a repatriação e a deportação sumária de pessoas consideradas perigosas para a segurança nacional ou que tenham praticado ato contrário aos princípios e objetivos da Constituição brasileira.
Enquanto a portaria inicial falava em “deportação sumária”, a atual, de número 770, só cita “deportação” e determina que ela não deverá ser feita se “subsistirem razões para acreditar que a medida poderá colocar em risco a vida ou a integridade pessoal” do estrangeiro.
O novo texto também estabelece que as regras não se aplicam aos residentes no País regularmente registrados e às pessoas já reconhecidas pelo Estado brasileiro como refugiadas.
Ficaram mantidos os trechos que estabelecem que ninguém deve ser impedido de ingressar no Brasil, ser repatriado ou deportado tendo sido perseguido no exterior por crime puramente político ou de opinião, ou sofrer as restrições ao entrar no Brasil por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política.