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Por Redação O Sul | 20 de fevereiro de 2018
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin negou na segunda-feira (19) pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine. Na decisão, o ministro entendeu que não há ilegalidade na decisão de outro tribunal, que também proferiu a mesma decisão.
Bendine está preso preventivamente na CMP (Complexo Médico-Penal) de Pinhais, localizado na região metropolitana de Curitiba, desde julho do ano passado, quando foi preso a partir das investigações da Operação Lava-Jato, por determinação do juiz federal Sérgio Moro.
Bendine presidiu o Banco do Brasil de abril de 2009 a fevereiro de 2015 e a Petrobras, até maio de 2016. Em delação feita pelo empresário Marcelo Odebrecht, ele foi citado como um dos beneficiários de pagamento de vantagens indevidas.
Em depoimento, Marcelo, que é um dos delatores das investigações da Lava-Jato, disse ao juiz Moro que autorizou repasse de R$ 3 milhões a Bendine. Marcelo Odebrecht foi interrogado pelo magistrado na ação penal em que Bendine e ele são acusados do crime de corrupção. Após o depoimento, a defesa de Bendine considerou o depoimento como ilação e disse que Marcelo reconheceu não ter recebido diretamente cobrança de vantagens.
Caso Lula
Foi estratégica a decisão do ministro Edson Fachin de enviar o caso do ex-presidente Lula ao plenário do STF. Ao negar o habeas corpus ao líder petista, o magistrado impediu, na mesma decisão, uma derrota na Segunda Turma da Corte – que, se fosse provocada a analisar o pedido, provavelmente acolheria os argumentos da defesa.
Com isso, Fachin trocou uma derrota quase certa por uma possibilidade de vitória no plenário. Ou seja, um resultado que confirmaria, em definitivo, a prisão do ex-presidente ou a manutenção de sua prisão, a depender do momento em que o caso seja julgado no Tribunal.
Não por acaso, os advogados de Lula haviam pedido a Fachin que, em vez de decidir sozinho, levasse o recurso à discussão na Segunda Turma. Nela, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli têm votado contra Fachin. Já Celso de Mello oscila em seus votos.
O pedido de habeas corpus para Lula, no entanto, envolve a execução provisória da pena após condenação em segunda instância. Celso de Mello defende há anos que a prisão só possa ocorrer após o chamado trânsito em julgado. Hoje, Gilmar, Lewandowski e Toffoli concordam com esse entendimento. Fachin poderia perder feio na Segunda Turma.
Ao remeter o caso ao plenário da Casa, o relator Fachin remete também a uma discussão de fundo: a execução provisória da pena após condenação na segunda instância. Nessa etapa, Fachin tem uma aliada fundamental: a colega Cármen Lúcia. A magistrada não só concorda com a manutenção do atual entendimento do tribunal, pelo qual condenados em segunda instância podem ser presos, como luta para separar o caso de Lula do reexame da Corte sobre esse assunto.