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Por Redação O Sul | 30 de junho de 2018
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou na sexta-feira (29) a ação movida por PT e PCdoB na qual os partidos apontavam “omissão” por parte da presidente da Corte, Cármen Lúcia, ao não pautar o julgamento sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
Hoje, a Constituição diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Mas, desde 2016, o Supremo entende que a pena pode começar a ser executada após condenação pela segunda instância da Justiça.
Ações no STF, contudo, visam mudar esse entendimento.
Diante disso, PT e PCdoB argumentaram que Cármen Lúcia, na condição de presidente da Corte, é a responsável por definir a pauta de julgamentos do tribunal e, por isso, deveria colocar as ações em votação.
As legendas defendem que a prisão seja decretada quando não couber mais recursos, o que beneficiaria, por exemplo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Lula foi preso em abril após ter sido condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), segunda instância da Justiça responsável por julgar os processos da Operação Lava-Jato.
Decisão
Ao analisar a ação, Gilmar Mendes entendeu que o STF analisa casos concretos e de maneira individual. O ministro frisou, então, que não há omissão por parte de Cármen Lúcia, acrescentando que o tema “já ocupou o pleno do STF”.
“A jurisdição criminal segue ocupada com a questão, apreciando os casos concretos. São inúmeros os exemplos de decisão do próprio STF suspendendo execuções de condenações antes do trânsito em julgado, especialmente em delitos praticados sem violência e em face de relevância de fundamento recursal. Portanto, mesmo que o tema não tenha sido reapreciado pela via da ação direta, trata-se de questão constitucional que já ocupou o Pleno do STF”, escreveu.
Cármen
Cármen Lúcia já afirmou que, na opinião dela, “não há razões” para o Supremo voltar a analisar o caso.
“A decisão foi tomada em 2016 e tem repercussão geral. […] Não há nenhuma razão para que a matéria volte agora [à pauta] abstratamente, para levar à mudança da jurisprudência ou à mudança desse entendimento. Por isso é que, tendo a pauta, não cedo a que isto venha a acontecer porque não há razões para isso”, afirmou Cármen Lúcia em entrevista à GloboNews em março deste ano.
“Não há razão [para pautar o tema novamente] porque não houve mudança significativa nem da composição do Supremo nem de dados que me levam a pautar”, completou a ministra na ocasião.