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O ministro do Supremo Gilmar Mendes é escolhido relator do pedido do Ministério Público contra o foro privilegiado para Flávio Bolsonaro

O senador Flávio Bolsonaro é investigado pela suposta prática de “rachadinha”. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), foi escolhido para ser o relator de uma ação em que o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) contesta o foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das “rachadinhas”.

O MP-RJ requereu na segunda-feira (29) junto ao STF, por meio de Reclamação, o deferimento de medida liminar para cassar a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) que estendeu foro por prerrogativa de função ao senador Flávio Bolsonaro em âmbito estadual. O MP-RJ requer a autorização para a continuidade das investigações contra Flávio Bolsonaro pelos fatos ocorridos enquanto deputado estadual, em primeiro grau, com a atribuição do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção e sob a supervisão das medidas do Juízo da 27ª Vara Criminal da Capital.

De acordo com o documento encaminhado ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o julgado da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ, proferido na última quinta-feira (25), “descumpriu as decisões proferidas pelo STF na RCL nº 32.989/RJ, no julgamento do mérito da ADIN n. 2.797/DF, e na decisão pertinente ao julgamento da questão de ordem da Ação Penal (AP) 937, usurpando, assim, a competência da Suprema Corte para definir os limites do foro por prerrogativa de função de senadores da república e estendeu foro por prerrogativa de função a ex-ocupante do cargo de deputado estadual. A Reclamação proposta é cabível porque a decisão em questão desrespeitou decisões monocráticas e colegiadas da Corte Suprema. Além da medida liminar, o MPRJ também requer a declaração de nulidade do acórdão da 3ª Câmara Criminal”.

No caso específico, o MP-RJ busca garantir a autoridade e a eficácia da decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio Mello nos autos da Reclamação nº 32.989 que estipulou que o senador Flávio Bolsonaro não possui foro por prerrogativa de função concernente a fatos investigados pelo MP-RJ.

O julgamento da Corte Estadual, ainda segundo o documento, “também limitou o alcance de outra decisão do STF, proferida em Questão de Ordem na Ação Penal nº 937, tendo criado, indevidamente, uma nova exceção à mitigação do alcance do foro privilegiado estabelecido pela Suprema Corte que só teria aplicação para senadores oriundos do Rio de Janeiro, contrariando diversos precedentes jurisprudenciais dos Tribunais Superiores, que, apreciando situações análogas, sempre se pautaram pelo entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, além de ferir o basilar princípio da isonomia. Ou seja, senadores da República oriundos do Rio de Janeiro que já tivessem ocupado outros cargos públicos com foro por prerrogativa no TJRJ e que fossem investigados ou acusados por condutas típicas cometidas no exercício dos cargos anteriores manteriam foro por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça e decorrente do cargo não mais ocupado”.

Portanto, segundo o MP-RJ, a decisão da 3ª Colenda Câmara Criminal promoveu uma “inovação indevida em nosso ordenamento, pelo que não merece prosperar”, descreve trecho do documento que acrescenta ter a decisão acabado por conferir uma vantagem de cunho pessoal, privilégio esse incompatível com o estado republicano. As informações são do MP-RJ  e do portal de notícias G1.

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