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O ministro do Supremo Ricardo Lewandowski dá prazo para Bolsonaro se manifestar em ação que pede repasse para Estados comprarem vacinas

Ministro apontou que, caso autoridades locais façam alterações no plano de vacinação, devem garantir que as mudanças não prejudiquem pessoas que aguardam a segunda dose do imunizante. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente Jair Bolsonaro se manifeste, em cinco dias, em uma ação que pede o repasse de recursos aos Estados para a compra de vacinas contra a covid-19.

A ação foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, que pediu à Corte no último dia 2 para determinar ao governo federal que envie verbas aos governos locais para a compra de imunizantes.

O partido defendeu que o repasse pode ser de forma direta, ou indireta, por meio de consórcios ou com o uso de créditos extraordinários, caso fique demonstrado que o governo federal não será capaz de promover diretamente a vacinação da população em 10 dias. Apresentou ainda como opção a possibilidade de a União compensar os estados com os gastos com a imunização.

De acordo com a Rede, o governo federal não tem conseguido realizar a vacinação de forma satisfatória. Ao mesmo tempo, não dá condições financeiras aos Estados para tomar as medidas de imunização.

“Transferir apenas a responsabilidade sem o respectivo recurso orçamentário para fazer frente ao encargo é um verdadeiro beneficiamento da própria torpeza: a União decide não agir, o que transfere a responsabilidade — que era sua — para os demais entes, os quais não têm recursos financeiros para assumir a responsabilidade”, argumentou o partido.

Lewandowski também definiu que o pedido de liminar da sigla será levado diretamente a julgamento no plenário da Corte, “considerando a relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

Aprovação no Senado

O Senado aprovou no último dia 2 a Medida Provisória (MP) 1.026/21, a MP das Vacinas. A medida facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à imunização contra a covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para contratos.

Segundo o texto aprovado, Estados e municípios poderão comprar, sem licitação, vacinas e seus insumos necessários, contratar os serviços necessários, inclusive de vacinas ainda não registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A medida também fixa o prazo de sete dias para a Anvisa decidir sobre a aprovação temporária de vacinas, mas o prazo pode chegar a 30 dias se não houver relatório técnico de avaliação de agência internacional aceita no Brasil.

O texto também aumenta o número dessas autoridades sanitárias estrangeiras que servem como base para autorização temporária de vacinas no País.

Além das agências dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia e da Argentina, o texto inclui as agências da Austrália e da Índia e demais autoridades sanitárias estrangeiras reconhecidas e certificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A MP vai ao encontro do entendimento do Supremo. A Corte permitiu aos entes da Federação a compra e distribuição de vacinas, caso o governo federal não cumpra o plano de imunização.

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