Sábado, 11 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 23 de dezembro de 2017
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, suspendeu medidas cautelares que haviam sido impostas à ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho. Mendes considerou, em decisão tomada nesta sexta-feira (22), que as medidas são desproporcionais e que não há ligação entre ações efetivas da ré e condutas ofensivas às investigações que tenham sido cometidas por outros acusados.
Na última quarta-feira (20), Gilmar Mendes havia determinado a libertação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, marido de Rosinha, e do presidente do PR, Antônio Carlos Rodrigues. Também foi libertado Fabiano Rosas Alonso, investigado no mesmo inquérito.
Garotinho e Rosinha foram presos no dia 22 de novembro, acusados de participar de uma organização que cometeu os crimes de corrupção, concussão e falsidade na prestação das contas eleitorais. O ex-governador e o presidente do PR são acusados de receber caixa 2 do grupo JBS.
Tornozeleira eletrônica
Na prática, Mendes mandou retirar a tornozeleira eletrônica de Rosinha Garotinho e suspendeu o recolhimento noturno, derrubando também a regra imposta a ela de não poder ter contato com outros investigados na operação que a levou à prisão.
Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho foram presos pela Polícia Federal em 22 de novembro na operação que investigou supostas irregularidades na campanha eleitoral de Anthony Garotinho em 2014 ao governo do Rio de Janeiro. São apurados nesta operação os crimes de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais. Anthony e Rosinha Garotinho negam as acusações.
Em publicação feita em sua página oficial o Facebook, Garotinho disse que a decisão é “mais uma vitória da Justiça”. Na noite desta quinta-feira (21), o ex-governador deixou o Complexo Penitenciário de Bangu, na Zona Oeste do Rio, onde estava preso desde novembro, após habeas corpus concedido também por Gilmar Mendes. Em casa, Garotinho foi recebido com festa pela família.
A decisão de Gilmar Mendes
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes avaliou que as medidas cautelares concedidas são “desproporcionais”, acrescentando não haver indícios de “reiteração delituosa” que possa ser atribuída à ex-governadora, ou seja, para o ministro, não há fatos que indiquem que Rosinha Garotinho esteja cometendo crimes.
“Há evidências concretas de condutas ofensivas às investigações perpetradas por outros membros da organização, mas não há o liame entre tais condutas e alguma ação efetiva da ré [Rosinha Garotinho]”, escreveu o ministro.