Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
24°
Fair

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato, cancelou o julgamento virtual do caso do triplex no Guarujá. A determinação atende a um pedido da defesa de Lula

Compartilhe esta notícia:

(Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação)

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou que o julgamento virtual do caso do triplex do Guarujá no STJ (Superior Tribunal de Justiça) seja cancelado. A determinação atende um pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Nessa toada, ainda de acordo com o regimento interno do Superior Tribunal de Justiça, tem-se que as sessões de julgamento virtual devem ser precedidas da inclusão do processo, pelo relator, na plataforma eletrônica, mediante a respectiva publicação da pauta do Diário da Justiça eletrônico, com antecedência de cinco dias úteis antes do início aprazado para início do julgamento”, escreveu Fachin.

Ainda segundo Fachin, “num juízo de cognição sumária, próprio desta específica fase processual, depreendo configurada ilegalidade flagrante no ato coator a justificar a concessão da liminar, pela aparente inobservância do direito da defesa no exercício de faculdades regimentais prévias ao início da sessão de julgamento virtual”.

Com a decisão, o STJ deverá seguir corretamente todo seu rito regimental, incluindo o julgamento no Diário da Justiça e aguardando prazo de cinco dias para começar a processar o caso.

À Conjur, o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa de Lula, disse que o STJ incorreu em “ilegalidade flagrante” ao inserir repentinamente o recurso na pauta.

“É importante que o Supremo tenha reconhecido essa ilegalidade flagrante, decorrente do desrespeito das normas do Regimento Interno do STJ na inclusão do caso para julgamento virtual”, afirmou.

O advogado também criticou o fato de que os julgamentos virtuais, que apenas recentemente passaram a ser admitidos para as turmas criminais, não permitem que a defesa atue conforme o que está previsto no Estatuto do Advogado.

“Queremos que seja reconhecida a prerrogativa profissional de estarmos presentes no julgamento para que as intervenções necessárias sejam feitas”, diz.

A defesa ressalta, por fim, que em 12 de setembro de 2019 foi protocolada uma petição no STJ solicitando que a corte aguarde a definição do HC 164.943 pelo Supremo Tribunal Federal.

Trata-se do processo que aponta a suspeição do então juiz Sérgio Moro, que conduziu toda a instrução da ação do triplex e proferiu sentença condenatória.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Em 42 dias, o Brasil ultrapassou o número total de mortos por coronavírus na China
“E daí? Lamento, quer que eu faça o quê?”, diz Bolsonaro sobre recorde de mortos por coronavírus
https://www.osul.com.br/o-ministro-edson-fachin-relator-da-operacao-lava-jato-cancelou-o-julgamento-virtual-do-caso-do-triplex-no-guaruja-a-determinacao-atende-a-um-pedido-da-defesa-de-lula/ O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato, cancelou o julgamento virtual do caso do triplex no Guarujá. A determinação atende a um pedido da defesa de Lula 2020-04-28
Deixe seu comentário
Pode te interessar