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Por Redação O Sul | 3 de outubro de 2017
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse nessa terça-feira que os membros da Corte têm praticado o “direito constitucional da malandragem” e correm o risco de “acabar nos programa dos Trapalhões” – em uma referência à célebre atração cômica exibida pela Rede Globo entre 1977 e 1994.
A ironia foi feita pelo magistrado ao comentar decisões recentes do Supremo, dentre elas a que afastou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do exercício de seu mandato, decisão mantida nessa terça-feira pelo ministro Luiz Edson Fachin, após recurso apresentado pela defesa do parlamentar e por seu partido.
“Nós temos já vários senadores e deputados com denúncia recebida. Nesse caso, também nós deveríamos afastá-los? E aí nós podemos afetar a Câmara dos Deputados? A Câmara fica com composição não de 513, mas de 512, 510?”, questionou Mendes. “Quer dizer… O direito achado na rua, o neoconstitucionalismo, o direito constitucional da malandragem, permitem esse tipo de coisa?”.
Ele citou ainda o julgamento recente do STF que considerou inconstitucional uma lei do Ceará que regulava a vaquejada, por entender que a prática submete animais a maus-tratos. A decisão acabou anulada posteriormente, por meio de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) aprovada no Congresso Nacional.
“Nós temos vivido de vez em quando esse tipo de situação. É preciso que tenhamos uma análise crítica de nosso próprio afazer”, disse. Na avaliação do magistrado, ele e seus colegas precisam ter mais sensibilidade e ser mais autocríticos na hora de julgar, para que não ponham pautas pessoais à frente de pautas constitucionais. Isso, na prática, seria tentar reescrever a Constituição, avaliou.
“A gente precisa ter muito cuidado com essas questões. Se queremos reescrever a Constituição, vamos lá para o Congresso e assumamos a função de legisladores”, disse ele nesta terça-feira, antes de participar da sessão da Segunda Turma do STF.
Foro privilegiado
Gilmar Mendes aproveitou também para voltar a defender a necessidade do foro privilegiado para parlamentares, condição processual que é alvo de uma ação, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, na qual se pretende restringir a interpretação constitucional sobre o tema, retirando do STF todos os casos que envolvam supostos delitos praticados antes de o político assumir o mandato.
“Aí você vai dar para o juiz a possibilidade de prender o parlamentar em primeiro grau? Ou de determinar escutas, busca e apreensão?”, indagou Gilmar Mendes. “Tudo isso é um grande convite à crise institucional entre os Poderes. E a gente já sabe que não vai dar certo.”