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Por Redação O Sul | 27 de dezembro de 2020
Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar a uma mulher que estava recolhida a uma cadeia da cidade de Cambé, na Região Norte do Estado do Paraná, por acusação envolvendo tráfico de drogas.
Na decisão, o magistrado justificou a medida como humanitária e necessária para que a suspeita, de 38 anos, pudesse cuidar pessoalmente de seus filhos: cinco crianças, com idades entre 1 e 12 anos.
Ela havia sido presa em outubro, após ser flagrada com 13 quilos de crack dentro do automóvel que conduzia. A fiscalização da Polícia Civil paranaense foi realizada após a corporação receber uma denúncia anônima indicando a localização da droga em um veículo.
De acordo com os investigadores, a suspeita transportava os entorpecentes desde o Mato Grosso do Sul até Londrina, também no norte do Paraná. Eles abordaram o veículo em uma barreira e, após vistoria, encontraram o carregamento de crack em um compartimento sob o para-brisa.
Após a prisão, as crianças ficaram sob os cuidados de uma vizinha, em caráter provisório, uma vez que não se sabe o paradeiro do pai, ainda conforme as informações detalhadas no processo.
Recusa em duas instâncias
O advogado responsável pela defesa da mulher, Carlos Lamerato, solicitou a conversão da prisão em regime fechado para o sistema domiciliar, justamente com base na situação dos filhos.
Antes de receber o sinal-verde no Supremo Tribunal Federal, o pedido foi negado na primeira e na segunda instâncias. Dentre os motivos para a recusa estava a reincidência da suspeita no mesmo tipo de crime: ela já possui outra passagem policial por tráfico de drogas, em 2006.
Em nota, o advogado afirmou que entende a decisão como efetivação do princípio da máxima proteção das crianças e “que a medida garante aos filhos a presença maternal, que é fundamental para o desenvolvimento da personalidade das crianças”.
Proteção à infância
Ainda segundo o ministro, a decisão é uma forma de proteger a maternidade e a infância e priorizar o bem-estar dos filhos. Conforme o texto, a passagem do regime de prisão para domiciliar não se trata de uma imunidade ou um recado de que mães não podem ser presas.
Mendes também alertou que a suspeita pode voltar para a cadeia em caso de novos crimes ou de condenação ao fim do processo. Sobre o fato da suspeita ser reincidente no crime de tráfico de drogas, o ministro ponderou o tempo decorrido desde então – 14 anos.