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Brasil O ministro do Supremo Gilmar Mendes arquivou o inquérito que investiga o suposto envolvimento do senador Aécio Neves no caso Furnas

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Gilmar Mendes considerou relatório da PF. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou arquivamento de inquérito aberto para investigar o envolvimento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) em supostas irregularidades cometidas em Furnas, subsidiária da Eletrobras em Minas Gerais que gera energia elétrica.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) havia pedido o envio do caso para a primeira instância, mas o ministro Gilmar Mendes decidiu pelo arquivamento do caso.

A investigação sobre o parlamentar tucano era um desdobramento da Operação Lava-Jato. Aécio foi considerado suspeito de ter recebido propinas, por intermédio do ex-diretor de Furnas Dimas Toledo a partir de dinheiro desviado em contratos com empresas terceirizadas.

Em sua delação premiada, o senador cassado Delcídio do Amaral (sem partido-MS) contou ao Ministério Público que Aécio foi beneficiário de um “grande esquema de corrupção” na estatal Furnas.

Esse esquema, segundo Delcídio, era operacionalizado por Dimas Toledo, ex-diretor de Engenharia da empresa que teria “vínculo muito forte” com Aécio.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes informou que a PF (Polícia Federal) pediu arquivamento do caso “em vista da falta de prova da existência dos delitos”. Segundo ele, a Procuradoria ficou por dois meses com o caso para análise, e devolveu “sem manifestação conclusiva”. Provocada a dizer o que deveria ser feito com o inquérito, diz o ministro, a PGR pediu prorrogação do inquérito.

Gilmar Mendes informou que concedeu mais prazo e, depois disso, a Procuradoria pediu a remessa do caso para a primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro.

Para o ministro, o regimento do STF prevê que relator determine o arquivamento do inquérito “quando verificar a ausência de indícios mínimos de autoria” ou quando os prazos forem descumpridos.

“A pendência de investigação, por prazo irrazoável, sem amparo em suspeita contundente, ofende o direito à razoável duração do processo e a dignidade da pessoa humana”, disse Mendes.

O ministro também afirmou que a decisão de arquivamento após pedido da PGR para envio para primeira instância já foi tomada em outros casos desdobramentos da Lava-Jato pelos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

“A declinação da competência em uma investigação que deveria estar concluída representaria apenas protelar a solução, violando o direito à duração razoável do processo e à dignidade da pessoa humana”, afirmou Gilmar Mendes.

Relatório da PF 

Na decisão, o ministro levou em conta um relatório da Polícia Federal que concluiu pela falta de provas da participação do parlamentar em um suposto esquema de corrupção na estatal do setor elétrico, subsidiária da Eletrobras.

De acordo com o delegado responsável pelo caso, após a tomada de depoimentos de políticos de oposição e delatores foi possível concluir que “inexistem elementos que apontem para o envolvimento” do senador.

“A partir do conteúdo das oitivas realizadas e nas demais provas carreadas para os autos, cumpre dizer que não é possível atestar que Aécio Neves da Cunha realizou as condutas criminosas que Ihe são imputadas”, diz relatório da PF.

A investigação foi aberta em 2016 a pedido do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para apurar o suposto cometimento dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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