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Brasil O ministro Luís Roberto Barroso disse que pessoas que foram condenadas nos últimos anos por corrupção serão perdoadas, caso o Supremo mantenha indulto

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Barroso não detalhou os motivos para o pedido de suspeição. (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso disse na sexta-feira (23) que, se o plenário da Corte “derrubar” o entendimento que o levou a suspender o indulto natalino de 2017, “é evidente [que] virá um novo decreto do mesmo estilo, e aí boa parte das pessoas que foram condenadas nos últimos anos por corrupção estarão indultadas”.

As declarações do ministro ocorreram após um almoço organizado pela Associação de Ex-Alunos de Harvard Law School, em comemoração aos 200 anos do curso de direito da instituição. O evento foi no salão nobre da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. Luiz Fux, outro ministro do STF, também esteve presente, mas saiu sem conceder entrevistas. Participaram ainda do evento o governador eleito do Rio, Wilson Witzel, e o futuro ministro da Justiça, Sérgio Moro, que assumirá a pasta indicado pelo presidente eleito Jair Bolsonaro.

O STF começou a julgar na quarta-feira (21) a suspensão do indulto assinado pelo presidente Michel Temer no ano passado e deverá concluir, na próxima quarta-feira (28), o julgamento da constitucionalidade da medida. O julgamento definitivo foi interrompido após as sustentações da PGR (Procuradoria-Geral da República), da DPU (Defensoria Pública da União) e de entidades em prol do direito de defesa.

Contexto

Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o indulto presidencial. Em seguida, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava-Jato.

Durante as manifestações na quarta-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a suspensão do indulto. Segundo Raquel Dodge, o presidente da República tem a prerrogativa de fazer o decreto, no entanto, o ato não é absoluto e pode sofrer controle constitucional. Para a procuradora, o decreto não teve a finalidade de desencarcerar e foi “ampliativo e generoso” com detentos que cumpriram apenas 20% da pena.

O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, defendeu a validade do decreto. Para o defensor público, o texto se aplica a presos pobres, grande parte da massa carcerária, e não a condenados na Lava-Jato. Segundo Faria, apenas 0,4 % do total de presos responde por crime de corrupção contra a administração pública.

Barroso considerou inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer, que previa, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão ao qual foram condenados.

Ele também impôs o limite de oito anos de pena como o máximo a que o detento pode ter sido condenado para poder receber o indulto. O decreto original não trazia limite para a condenação. Outro ponto estabelecido por Barroso foi a exclusão do indulto daqueles que cometeram os chamados crimes de colarinho branco.

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