A Receita Federal informou que recebeu 29.269.987 declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2018, ano-base 2017, até as 23h59min de segunda-feira (30), fim do prazo para a entrega. O número superou a expectativa do Fisco, que esperava receber 28,8 milhões de declarações neste ano. Desse total, de acordo com a Receita Federal, 317.920 declarações foram enviadas por meio de dispositivos móveis.
No Rio Grande do Sul, foram entregues 2.084.425 declarações. A quantidade é 2,17% maior do a estimada. Quem não enviou o documento pode entrar de novo no sistema da Receita a partir das 8h desta quarta-feira (02).
Os contribuintes que perderam o prazo terão que baixar o programa da Receita Federal e mandar a declaração do IRPF. É recomendável que se acerte as contas o quanto antes para pagar uma multa menor. Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e a Darf da multa. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa e regularizar a sua situação. A multa é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.
Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte que não declarou o IRPF fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de fazer empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e prestar concurso público até a regularização da situação.
Restituição
A União afirmou que serão restituídos R$ 24,4 bilhões neste ano – alta de 8,7% em relação a 2017 –, distribuídos em sete lotes, o primeiro em 15 de junho.
Ao enviar anualmente a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte está fazendo, na verdade, um ajuste de contas, uma vez que a maior parte da arrecadação é feita antecipadamente. No caso dos trabalhadores com registro em carteira, o tributo é retido diretamente na folha de pagamento e o valor é calculado com base na faixa de renda mensal.
Pela tabela em vigor e que não é corrigida desde 2015, estão isentos da “mordida” mensal na folha de pagamento apenas aqueles que recebem até R$ 1.903,98 por mês, descontada a contribuição previdenciária. A partir desse valor, as retenções são calculadas com base em alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% sobre o valor dos rendimentos, descontada a parcela dedutível (desconto fixo) para cada faixa de rendimento.
“Caso haja qualquer variação no valor do rendimento tributável mensal, também ocorrerá a mudança do valor do imposto a ser retido pela empresa. Por exemplo, se um empregado recebeu mais horas extras em um mês, a retenção também sofrerá variação”, explicou o advogado Leonardo Azevedo Ventura.
“A Receita considera o total de rendimentos e gastos dedutíveis do contribuinte e compara com o que foi recolhido mês a mês. Dependendo deste cálculo, será feita a apuração da diferença a ser recolhida ou ainda a restituição de parte daquelas retenções mensais”, disse o especialista em Imposto de Renda Daniel Nogueira, da Crowe Horwath.