Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
26°
Fair / Wind

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil O plenário do Supremo vai analisar a suspensão do fundo eleitoral

Compartilhe esta notícia:

O voto da ministra pode definir o futuro do ex-presidente Lula. (Foto: Divulgação)

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber decidiu submeter ao plenário da Corte a decisão sobre um pedido do PSL (Partido Social Liberal) para suspender o FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), aprovado neste mês no Congresso Nacional para bancar as campanhas da disputa eleitoral do ano que vem.

Ainda não há data, no entanto, para o tema ser levado à deliberação pelos 11 ministros do STF. A pauta de novembro não inclui a ação, por enquanto. O fundo deve destinar cerca de R$ 1,7 bilhão de recursos públicos para os políticos gastarem em propagandas, comícios e viagens para captarem votos.

Na ação protocolada no STF, o PSL diz que o dinheiro deixará de ser aplicado em saúde, educação, habitação e saneamento básico nos Estados, já que será retirado das emendas parlamentares, verbas do Orçamento que deputados federais e senadores têm direito de indicar para suas regiões. O partido também diz que o fundo deveria ter sido criado por meio de uma emenda à Constituição e não por projeto de lei comum.

“A veemente desaprovação da sociedade brasileira e a pressão que seria feita junto aos parlamentares possivelmente inviabilizariam a aprovação de uma emenda constitucional para criar o FEFC. Daí a necessidade, do ponto de vista dos parlamentares, de criar o FEFC por meio de lei ordinária, ainda que em prejuízo da saúde, da educação, da habitação e do saneamento básico nos Estados federados e no Distrito Federal, contemplados em regra pelas emendas de bancadas estaduais de execução obrigatória”, diz a ação.

Rosa também fixou um prazo de cinco dias para que a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado apresentem informações sobre o caso “com urgência”. “Diante da relevância da matéria, submeto a tramitação da presente ADI ao disposto no art. 10 da Lei 9.868/1999. Requisitem-se, com urgência, informações à Presidência da República, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, a serem prestadas no prazo de cinco dias”, determinou a ministra.

Em outro despacho, Rosa Weber aceitou o pedido dos partidos PMN e do Novo para que sejam admitidos no processo na condição de “amicus curiae” (“amigo da Corte”) – dessa forma, as siglas poderão prestar informações e esclarecer questões técnicas no âmbito da ação.

“Na medida em que tendente a pluralizar e enriquecer o debate com o aporte de argumentos e pontos de vista diferenciados, bem como de informações e dados técnicos relevantes à solução da controvérsia jurídica e, inclusive, de novas alternativas de interpretação da Carta Constitucional, a intervenção do amicus curiae amigo da Corte acentua o respaldo social e democrático da jurisdição constitucional exercida por esta Corte”, observou Rosa.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

O número de pessoas diagnosticadas com câncer cresce a cada ano
Temer contraria o presidente da Câmara dos Deputados e faz ajuste fiscal com duas medidas provisórias
https://www.osul.com.br/o-plenario-do-supremo-vai-analisar-suspensao-do-fundo-eleitoral/ O plenário do Supremo vai analisar a suspensão do fundo eleitoral 2017-10-31
Deixe seu comentário
Pode te interessar