Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 26 de dezembro de 2018
O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições deste ano, ocorrido em 28 de outubro, termina nesta quinta-feira (27). Os eleitores que não votaram no segundo turno precisam regularizar a situação, sob pena de impedimento de fazer matrícula em universidades, tirar o passaporte, tomar posse em cargo público e receber o salário, no caso dos servidores.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. Pela Constituição, os brasileiros com idade entre 18 anos e 70 anos são obrigados a votar. Após três ausências consecutivas não justificadas, o título de eleitor é cancelado.
Não precisam justificar a ausência os eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, os com 16 anos a 18 anos incompletos e os maiores de 70 anos), além dos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. A justificativa pode ser feita diretamente nos cartórios eleitorais ou pela internet.
Formulário
No primeiro caso, é necessário preencher o formulário disponível nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nas páginas da Justiça Eleitoral na internet. O documento deverá ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito. É preciso anexar comprovante do motivo da ausência.
Pela internet, a justificativa é feita no Sistema Justifica. O eleitor deverá preencher o formulário on-line, informando seus dados pessoais e o motivo da ausência, bem como anexar o comprovante do impedimento para votar. Se a justificativa for aceita, o eleitor será avisado da decisão.
O brasileiro residente no exterior que não votou também precisa justificar o não comparecimento às urnas. Ao requerimento de justificativa eleitoral devem ser juntadas cópias do documento oficial brasileiro de identidade e do comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. A documentação deve ser enviada ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior ou entregue nas missões diplomáticas ou encaminhada pelo Sistema Justifica.
Registros
Em vigor desde 2010, a Lei da Ficha Limpa foi o principal motivo de impugnação de registros de candidaturas nas eleições gerais de 2018, segundo balanço da PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral). O Ministério Público Eleitoral contestou 2,6 mil registros, o que representa 9,1% dos 29.085 pedidos feitos à Justiça Eleitoral para os cargos majoritários e proporcionais disputados neste ano em todo o País.
A maior parte das contestações, conforme a PGE, decorreu de inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa, incluindo a da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pretendia concorrer ao Palácio do Planalto. A atuação do Ministério Público Eleitoral, para a PGE, buscou “garantir uma disputa justa, equilibrada e com regular aplicação de recursos destinados ao financiamento eleitoral”.