Christian de Castro Oliveira foi afastado nesta sexta-feira (30), da presidência da Ancine (Agência Nacional de Cinema) pelos crimes de violação de sigilo funcional, denunciação caluniosa, prevaricação, calúnia, difamação, injúria e associação criminosa. A decisão, publicada no Diário Oficial, atende a uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Para o lugar de Christian, Alex Braga Muniz foi nomeado como “substituto eventual”. Segundo o decreto, ele vai exercer a função durante as “ausências eventuais e impedimentos do titular”.
De acordo com o Ministério Público Federal, entre os dias 31 de outubro de 2017 e 15 de dezembro do mesmo ano, Christian, Juliano Cesar Alves Vianna e Magno de Aguiar Maranhão Junior teriam supostamente acessado os sistemas eletrônicos da Ancine e passado informações sigilosas a Ricardo Alves Vieira Martins, que era sócio de Christian e, na época, não tinha nenhum vínculo com a agência.
Essas informações, ainda segundo o MPF, foram utilizadas pelo grupo para caluniar outros dois diretores da agência (um deles, Alex Braga Muniz, que assume a presidência da Ancine de forma interina), passando para a imprensa informações que eles sabiam que eram falsas. As notas acusavam os diretores de desvio de recursos da Ancine. O grupo também montou uma denúncia contra os diretores e a enviou de forma anônima ao Ministério Público.
Sergio Sá Leitão, Marcos Tavolari, Cláudia Pedrozo e Ricardo Pecorari teriam deixado de instaurar processo administrativo disciplinar contra os Christian, Juliano e Magno e não comunicaram às autoridades responsáveis que eles cometeram o crime de violação de sigilo funcional. Uma troca de e-mails mostra, segundo o MPF, que eles sabiam do acesso indevido.
Sérgio Sá Leitão é atualmente o Secretário de Estado da Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo e Cláudia Pedrozo trabalha como sua secretária adjunta. Na decisão, a juíza Adriana Alves dos Santos Cruz ressalta que os fatos investigados não se relacionam com condutas praticadas nas funções atuais, então por isso não foi pedido o afastamento deles desses cargos.
Ao determinar o afastamento do Christian, a juíza afirmou ser “imperioso” que a condução dos órgãos de fomento à cultura esteja a cargo de “pessoas que pautem suas ações em convergência com o que determina a Constituição”.
Ela também afirmou, na decisão, que o aparato público não pode estar “à mercê de agentes que indicam ter um atuar pautado por agenda personalíssima”.
“O afastamento dos requeridos tem por escopo garantir a instrução penal e a ordem pública. Sua prévia intimação pode tornar a medida ineficaz, especialmente no que concerne permitir que continuem dispondo do aparato estatal”, escreveu a juíza.
O advogado de Sérgio Sá Leitão, Fernando Martins, afirmou que as imputações do MPF são “absolutamente infundadas” e têm caráter “estritamente político e midiático”. “Tudo será devidamente esclarecido em juízo. Suas ações sempre se pautaram pela defesa do interesse público e pelo mais estrito rigor e respeito à ética e à legalidade. Em cerca de 20 anos dedicados ao serviço público, Sá Leitão trabalha incansavelmente em prol do desenvolvimento da arte, da cultura e da economia criativa no Brasil. Sua trajetória ilibada comprova essa afirmação”, disse, em nota.