O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta quarta-feira (29) duas investigações abertas pela Justiça de São Paulo contra o senador José Serra (PSDB-SP) para apurar supostas doações ilegais de campanha. A decisão atende ao pedido da defesa, que defende que o caso seja transferido para o STF.
Com a decisão, as investigações abertas pela Justiça Eleitoral e pela Justiça Federal ficaram suspensas até o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, analisar o processo. Por causa do recesso de julho na Corte, coube a Toffoli, que decide sobre as questões do Supremo, julgar a liminar.
Serra foi alvo de duas buscas e apreensões neste mês em função das duas investigações. Após as operações, o senador disse em nota que suas contas de campanha sempre foram aprovadas pela Justiça Eleitoral e que“ jamais recebeu vantagens indevidas ao longo dos seus 40 anos de vida pública e sempre pautou sua carreira política na lisura e austeridade em relação aos gastos públicos”.
Ao deferir as liminares, às 16h56 desta quarta-feira (29), o presidente do STF determinou que todos os bens e documentos apreendidos sejam lacrados e imediatamente acautelados, juntamente com eventuais espelhamentos ou cópia de seu conteúdo, caso tenham sido realizados. Para o ministro, não se pode perder de vista o relevante papel que os membros do Congresso desempenham na estrutura do nosso Estado Democrático de Direito. Por esse motivo, ao disciplinar as imunidades e prerrogativas dos parlamentares, a Constituição visa conferir condições materiais ao exercício independente de mandatos eletivos.
Segundo o ministro Toffoli, a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange agendas manuscritas, mídias digitais, computadores, telefones celulares, pendrives, entre outros dispositivos de armazenamento eletrônico, impossibilita, de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados desempenho da atividade típica do atual mandato do senador.
No caso da investigação em curso na 6ª Vara Criminal Federal, por exemplo, foi autorizada a quebra do sigilo bancário e fiscal de Serra no período compreendido entre janeiro de 2006 e junho de 2020, o que demonstra a amplitude do objeto investigado, de acordo com o ministro Toffoli.
Denúncia
A decisão ocorre horas depois de a Justiça Federal em São Paulo acolher denúncia do Ministério Público Federal e transformar Serra em réu por lavagem transnacional de dinheiro.
Segundo a denúncia da força tarefa da Operação Lava Jato do MPF em São Paulo, Serra recebeu vários pagamentos da empreiteira Odebrecht em contas no exterior no total de R$ 4,5 milhões em 2006 e 2007. O MPF informou que “supostamente” o dinheiro seria usado para pagamento de despesas das campanhas eleitorais do então governador.
No início do mês, quando o MPF apresentou a denúncia, José Serra disse, por meio de nota, que os fatos que motivaram a denúncia são “antigos e prescritos”. No comunicado, Serra destacou que não cometeu atos ilegais e que sempre teve “integridade” na sua vida pública. O senador diz que “mantém sua confiança na Justiça brasileira, esperando que os fatos sejam esclarecidos; e as arbitrariedades cometidas, devidamente apuradas”. As informações são da Agência Brasil e do STF.