A expansão global do número de casos de infecção por coronavírus tem causado receio por parte de quem tem viagem marcada para locais que estão no mapa de risco da doença, motivando desistências, adiamentos e cancelamentos. Para ajudar os consumidores com dúvidas sobre direitos e deveres nesse tipo de situação, o Procon de Porto Alegre está divulgando uma série de orientações.
O órgão municipal utiliza a lista de países monitorados pelo Ministério da Saúde para delimitar a sua linha de esclarecimento junto aos consumidores. “Independente do destino da viagem, todos os casos recebidos são analisados, com o objetivo de apurar alguma peculiaridade que possa indicar risco à vida, saúde e segurança, considerando o que diz o CDC [Código de Defesa do Consumidor]”, explica a diretora-executiva do órgão, Fernanda Borges.
“A legislação assegura como direito básico à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”, complementa. Ainda segundo ela, as principais indicações do Procon local se baseiam na negociação para a manutenção do crédito, alteração do destino, adiamento da viagem ou até mesmo o cancelamento sem multa:
“A nossa orientação para os consumidores, empresas aéreas e agências de viagens é a busca pela harmonização das relações de consumo, levando em consideração a boa-fé de ambas as partes quando é realizada a contratação do serviço. O Procon de Porto Alegre está à disposição dos moradores da capital gaúcha para auxiliá-los no esclarecimento de dúvidas e registro de reclamações”.
Direitos
Confira, a seguir, os procedimentos esperados para situações envolvendo o cancelamento de viagens:
– As companhias devem garantir o crédito ao consumidor, corrigido monetariamente, do valor integral que foi investido na viagem, de modo que possa ser utilizado no período de até 12 meses, a contar da data da aquisição, sem cobrança de multa;
– Também devem oferecer a possibilidade de alteração de destino, com adequação dos valores que devem ser devolvidos pelo fornecedor ou complementados pelo consumidor, sem cobrança de multa;
– Outra possibilidade é o adiamento da viagem para outro período definido, sem cobrança de multa;
– Não havendo interesse, por parte do consumidor, nas soluções anteriores, as companhias devem assegurar o cancelamento da viagem, sem pagamento de multa, para aqueles destinos que se encontram na lista de “países monitorados” pelo Mistério da Saúde.
Atendimento
O atendimento do Procon Porto Alegre é exclusivo para residentes no município, que podem registrar reclamações pessoalmente na Rua dos Andradas nº 686 (térreo), próximo à Casa de Cultura Mário Quintana e à rua Bento Martins (Centro Histórico). Ou então diretamente por meio do atendimento eletrônico no site www.portoalegre.rs.gov.br/procon.
Funcionando de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, o órgão municipal de defesa do consumidor distribui 80 fichas diárias, com chamada por ordem de chegada. O consumidor também pode realizar o agendamento prévio para o atendimento presencial no site, onde são fornecidas 11 senhas por dia para essa finalidade.
(Marcello Campos)