O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede, na denúncia protocolada nesta quinta-feira (14) no STF (Supremo Tribunal Federal), que a maior pena de prisão seja aplicada ao presidente da República, Michel Temer. Dos nove denunciados, acusados de integrar o chamado “quadrilhão” do PMDB da Câmara, Temer deve ter a punição mais severa em razão de dois agravantes, apontados por Janot: liderar a organização criminosa e obstruir o trabalho da Justiça.
Janot pede na denúncia que eles percam a função pública, “principalmente por terem agido com violação de seus deveres para com o poder público e a sociedade”. O procurador-geral pede que eles sejam condenados a ressarcir os cofres públicos em R$ 587.101.098,48, valor das propinas recebidas pelo “quadrilhão” do PMDB da Câmara, conforme as investigações que embasaram a denúncia.
O procurador-geral ainda aponta danos morais em razão dos supostos crimes, com a necessidade de uma cobrança mínima de 55 milhões de reais dos envolvidos. “Os prejuízos decorrentes da corrupção são difusos [lesões à ordem econômica, à administração da Justiça e à administração pública, inclusive à respeitabilidade do parlamento perante a sociedade brasileira], sendo dificilmente quantificados”, escreve Janot.
Todos os denunciados foram enquadrados em organização criminosa, mas somente Temer tem dois agravantes. O artigo citado pelo procurador-geral é o 2º, da lei número 12.850/2013, que prevê pena de prisão de três a oito anos para quem constitui ou integra uma quadrilha. Os parágrafos 1º e 3º do mesmo artigo são listados no caso específico do presidente da República. O primeiro diz: “Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.” O outro especifica: “A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.”
Os sete políticos citados como pertencentes à quadrilha podem ter a pena agravada em razão de terem usado o fato de serem funcionários públicos para praticar os crimes, conforme Janot. Esse agravamento vai de um sexto a dois terços da pena. São eles: Temer; Eliseu Padilha e Moreira Franco, ministros de Temer; os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves; o ex-ministro Geddel Vieira Lima; e o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, o “deputado da mala”. Os executivos Joesley Batista e Ricardo Saud, do grupo J&F, foram enquadrados no parágrafo que especifica a obstrução de justiça, como consta na denúncia. (O Globo)