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O procurador-geral da República se manifestou pelo não cabimento de ações em que partidos tratam da compra de doses da vacina contra o coronavírus desenvolvida pela chinesa Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan

Procurador-geral da República respondeu sobre o tema durante sabatina no Senado. (Foto: PGR/Divulgação)

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou nesta quarta-feira (4) contra o seguimento das ações que pedem que o governo federal seja obrigado a comprar doses da CoronaVac, vacina chinesa contra covid-19 devolvida em parceria com o Instituto Butantan de São Paulo.

Os pareceres foram enviadas em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) que tramitam na Corte. Uma das ações foi movida pelo Rede Sustentabilidade; a outra foi ajuizada por siglas da oposição PT, PCdoB, Psol, PSB e Cidadania.

Nos dois processos, os partidos alegam que, após o Ministério da Saúde anunciar que assinaria protocolo de intenções para adquirir a vacina chinesa, o presidente Jair Bolsonaro manifestou-se, em suas redes sociais, contra a aquisição.

Aras, no entanto, defendeu que “publicações nas redes sociais não têm caráter oficial e não constituem direitos ou obrigações da administração pública”.

O PGR também afirmou que já há procedimento administrativo instaurado por integrantes do Ministério Público Federal com o objetivo de acompanhar o planejamento de vacinação da população contra a covid-19 e que, no bojo dessas ações, foram solicitados esclarecimentos ao Ministério da Saúde, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e ao Instituto Butantan.

“As medidas já buscadas têm propósito e fundamentação aparentemente coincidentes com as dos presentes autos, a demonstrar que demandas dessa natureza encontram espaço em via processual distinta, o que obsta o conhecimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, por não atendimento ao princípio da subsidiariedade”, apontou Aras.

A Advocacia-Geral da União (AGU) classificou como precipitado o debate e disse que a compra de vacinas contra a covid-19 depende da “existência da própria vacina” e da comprovação da eficácia do produto. Também defendeu que é preciso observar a separação dos Poderes e que essa é uma decisão que cabe ao Executivo.

Vacinação

A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que o procurador-geral, Augusto Aras, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os pais não podem impedir a vacinação dos filhos por “questões exclusivamente ideológicas”.

O STF analisa um caso específico de São Paulo, no qual o Ministério Público quer que os pais de uma criança de 5 anos sejam obrigados a atualizar o cartão de vacinas do filho.

Os pais argumentam que deixaram de seguir o calendário de vacinação porque são veganos e contrários a intervenção médica invasiva.

“MPF defende que pais não podem impedir vacinação de crianças e adolescentes por questões exclusivamente ideológicas”, diz o texto publicado pela PGR.

“Crianças e adolescentes têm direito à vacinação, mesmo contra as convicções pessoais filosóficas, religiosas, morais ou existenciais dos pais ou responsáveis. É o que defende o procurador-geral da República, Augusto Aras, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal”, acrescenta o texto.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a recusa injustificada à vacinação de criança é infração administrativa passível de multa e pode ser enquadrada ainda no Código Penal.

Não há data prevista para o julgamento do caso no STF.

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