O primeiro turno das eleições 2020 ocorre neste domingo (15). Aqueles que não votarem, seja por não estarem presentes em seu domicílio eleitoral na data ou por outra razão, deverão justificar a ausência.
Neste ano, além do sistema Justifica no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também é possível realizar a justificativa pelo celular, através do aplicativo e-Título. Para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral, será possível justificar no próprio dia da eleição.
Por causa da pandemia do novo coronavírus, o e-Título é inclusive indicado pelo TSE para justificativa, em vez da tradicional entrega do formulário em qualquer zona eleitoral no dia do pleito.
É possível justificar até 60 dias depois do turno em que ocorreu a ausência. Caso o eleitor não faça isso, deve pagar uma multa. Não estar em dia com a Justiça Eleitoral acarreta uma série de penalizações. Abaixo, tire suas dúvidas sobre o que acontece se não votar ou justificar a falta nas eleições:
O eleitor que não votar, nem justificar, terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno perdido. Sem a prova de que votou, justificou ou pagou a multa, o eleitor fica sujeito a uma série de impedimentos. São eles:
– não poderá tomar posse em cargos públicos;
– não receberá vencimentos, remuneração, salários ou proventos, se o eleitor for servidor público;
– não poderá participar de concorrência pública;
– não poderá obter empréstimo em instituições bancárias oficiais;
– não poderá obter ou renovar passaporte ou carteira de identidade – exceção para brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil;
– não poderá matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Essas penalidades estão previstas no artigo 7 do Código Eleitoral. Caso o eleitor deixe de votar três vezes seguidas, sem apresentar justificativa ou realizar o pagamentos das multas, o título será cancelado. Então, além de pagar as multas devidas, é necessário realizar o requerimento de operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral, para regularizar a situação.
É possível obter mais informações sobre esse processo na zona eleitoral em que estiver inscrito ou naquela em que tiver o novo domicílio eleitoral. A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Se não estiver presente no segundo turno, a justificativa deve ser realizada.
Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno, a justificativa deve ser realizada para cada um, separadamente, respeitando os requisitos e prazos. É possível checar se há multas a serem pagas por ausência nas urnas e emitir os boletos pela internet, através da Consulta de débitos do eleitor.
No preenchimento dos campos da consulta, os dados informados devem ser os mesmos do cadastro eleitoral. Os boletos podem ser pagos por meio de qualquer agência bancária. Depois do pagamento, é necessário aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral – a partir daí, a situação estará regularizada.
O eleitor pode justificar a ausência por meio do aplicativo de celular e-Título ou pela internet, pelo site do sistema Justifica. O aplicativo e-Título pode ser baixado através do Google Play ou da Apple Store. Além da apresentação da justificativa, por meio dele é possível acessar a via digital do título de eleitor, emitir a certidão de quitação eleitoral, consultar e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas. Veja aqui o passo a passo de como justificar pelo aplicativo.
Para pessoas que estiverem fora do domicílio eleitoral, será possível justificar pelo e-Título no dia da eleição. Neste caso, será usado o sistema de georreferenciamento para saber se o eleitor está longe do local de votação. Se o eleitor inscrito no Brasil estiver no exterior, também é possível justificar pelo aplicativo no dia da eleição.