Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 6 de outubro de 2024
O cantor Gusttavo Lima foi indiciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa numa investigação sobre jogos ilegais. A defesa do cantor nega ilegalidades. Mas, afinal de contas, o que é o crime de lavagem de dinheiro? O objetivo é esconder a origem criminosa do dinheiro “sujo” e transformá-lo em dinheiro “limpo”, fazendo com que ele pareça legal.
A lavagem de dinheiro pode ser cometida de duas formas:
Direta – quem lava o dinheiro é a mesma pessoa que cometeu o crime de origem com o qual obteve o valor ilegal.
Indireta – quem lava o dinheiro é uma pessoa sem ligação com o crime que gerou a quantia a ser lavada.
“Basicamente, lavagem de dinheiro é: você recebe um dinheiro de forma ilegal, que não tem uma origem clara, e faz com que esse dinheiro passe a fazer parte do sistema financeiro, passe a ter uma origem [legal]”, afirma o professor de administração da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Rafael Alcadipani, que integra o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Quando surgiu o termo “lavagem de dinheiro”? No início do século 20, nos Estados Unidos, para se referir a criminosos que usavam lavanderias para camuflar seus lucros.
O combate efetivo a essa modalidade de crime começou na década 1970, para coibir o tráfico de drogas, lembra o presidente da Comissão Especial de Advocacia Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), José Carlos Abissamra Filho.
“A ideia da lei de lavagem de dinheiro é criminalizar o ganho, fazer com que o crime não possa gerar lucro e a pessoa não pode se beneficiar de um crime praticado. Primeiro [foi feito no combate ao] tráfico de drogas, depois foi generalizado para todos os crimes”, afirma.
E no Brasil?
Por aqui, a lei que define o crime de lavagem de dinheiro e suas penas é de 1998. Ela define como crime “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.
Também comete lavagem de dinheiro quem usa recursos que tiveram origem num crime ou que participa de uma organização sabendo que o objetivo dela é lavar dinheiro.
No caso que envolve Gusttavo Lima, a polícia suspeita dinheiro de jogo bicho, que é ilegal, era misturado a dinheiro oriundo de bets legalizadas. E que, para dar aparência de legalidade e voltar ao mercado.
Para dar aparência legal e voltar ao mercado limpo, o dinheiro contaminado, segundo a polícia, foi usado na negociação de aeronaves vendidas – uma dela, duas vezes – por uma empresa de Gusttavo Lima a outros investigados no esquema.
Qual é a pena? De 3 a 10 anos de prisão e multa.
Foi essa lei que criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que examina e identifica operações financeiras suspeitas para alimentar investigações da polícia e do Ministério Público.
E o crime de organização criminosa?
É quando quatro ou mais pessoas se unem de forma coordenada e permanente para cometer um ou mais crimes. A tipificação do crime surgiu no Brasil em 2013 com uma lei especial, após o crescimento de facções, como o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Qual a pena? De 3 a 8 anos de prisão com multa, a depender da função ocupada na organização.
Uma pessoa responde por organização criminosa quando tem conhecimento dos crimes praticados e tem a intenção de obter vantagem com o ilícito, explica o mestre em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP) e advogado Fabrício Costa.
“Quando a gente fala em organização criminosa, a gente pensa que todas as pessoas envolvidas nessa organização possuem a intenção de colaborar para um delito. Ou seja, uma organização criminosa voltada ao estelionato vai ter aquela pessoa que engana o idoso, a pessoa que maquia a origem do dinheiro, a pessoa que escolhe a vítima. Todo mundo funciona como uma engrenagem para participar dessa organização criminosa”, afirma.
Qual a diferença entre crime organizado e associação criminosa? Para ser uma organização criminosa precisa existir uma estrutura ordenada com divisão de tarefas, ainda que informalmente, enquanto a associação criminosa é a união de três pessoas para cometer crimes.
“A organização criminosa é uma evolução da associação. Ela passa a ter estrutura organizada, poder de mando e sofisticação das ações”, diz Costa. As informações são do G1.
Em contato com o Jornal O Sul, a assessoria jurídica do cantor Gusttavo Lima afirma que o artista não é sócio da Vai de Bet.
“A assessoria jurídica do cantor Gusttavo Lima afirma que o artista não é sócio da Vai de Bet. A relação comercial entre a GSA, empresa responsável pelo uso de imagem do cantor, e a Vai de Bet teve início em 2022, por meio de um contrato de uso de imagem para fins publicitários. No momento da negociação do referido contrato, a Vai de Bet atestou sua idoneidade, firmando o acordo com cláusula anticorrupção. A GSA optou pela suspensão do contrato em razão das investigações e aguarda os desdobramentos.”