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Política Saiba o que é exame criminológico e quando será obrigatório

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O texto original da lei proibia a saidinha para todos os presos.

Foto: Reprodução
O texto original da lei proibia a saidinha para todos os presos. (Foto: Reprodução)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos na noite de quinta-feira (11) a nova lei das saidinhas (lei nº 2.253/2022), regra que mantém as visitas de presos aos seus familiares e define uma série de normas mais rígidas aos detentos.

Entre as regras, está a obrigação de que todos os presos passem por um exame, chamado criminológico, para poder progredir de pena até a sua liberdade. A pessoa é ouvida por profissionais (psicólogo, psiquiatra e assistente social), que fazem questionamentos sobre a condição social e que definam o perfil psicológico da pessoa.

Segundo a Presidência, Lula acatou uma recomendação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para manter o direito à saída temporária dos presos do semiaberto para visita a familiares. O texto original da lei proibia a saidinha para todos os presos.

A lei sancionada pelo presidente define que todos os presos têm de fazer o exame no momento de entrada nos presídios e a cada mudança de regime de pena até voltar ao convívio em sociedade.

1. O que é e para que serve o exame criminológico?
O exame criminológico tem como função definir questões individuais para que cada preso cumpra a sua pena antes de voltar ao convívio em sociedade. Para isso, o indivíduo passa por avaliação psicológica e social para classificá-lo conforme seus antecedentes e sua personalidade.

Antes da mudança, todos os presos deveriam fazer um exame criminológico ao entrarem no sistema prisional para traçar como seria o cumprimento de sua pena, o que tem como objetivo individualizar a punição. Contudo, na prática, a obrigação para a realização do exame ocorria apenas em caso de pedidos de juízes.

Com a nova regra, todas os detentos têm de passar pelo exame a cada nova etapa (mudança de regime) e traçar uma evolução até a sua ressocialização.

2. Como o preso pode cumprir sua pena?
Cada indivíduo é punido de acordo com o crime que pratica e pode, ou não, ser preso como um meio de pagar pelo crime cometido. As pessoas condenadas podem cumprir pena em alguns regimes:

Regime fechado: quando o preso fica 24 horas em um presídio e tem – ou não – direito a banho de sol;
Regime semiaberto: quando o preso passa parte do dia no trabalho ou estudando e retorna para a unidade prisional à noite, para dormir;
Regime aberto: quando o indivíduo ainda possui pendências com a Justiça, como ter de se apresentar regularmente em juízo para comprovar que segue todas as restrições, como estar em casa a partir das 22h, mas está em convívio com a sociedade.

Desse modo, se um indivíduo cumpre pena em regime fechado, ela terá de passar por um exame criminológico no momento em que estiver apto a passar para o regime semiaberto. O mesmo ocorre do semiaberto para o aberto.

3. Quem realiza o exame?
A Lei de Execuções Penais, de 1984, define que uma comissão técnica formada por cinco profissionais, entre eles um psicólogo, um assistente social e um médico psiquiatra, realize o exame criminológico.

Os profissionais identificam questões específicas do indivíduo e o direcionam para determinadas etapas de ressocialização. Não há uma diretriz nacional que defina o que deve ser analisado neste exame.

4. Quantos profissionais existem hoje no sistema prisional?
Estatísticas de população carcerária da Secretaria Nacional de Polícias Penais (Senappen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e dados de profissionais do sistema prisional indicam que há no Brasil:

1 assistente social para cada 550 presos;
1 psicólogo para cada 617 presos;
1 psiquiatra para cada 2.793 presos.

Há casos de Estados, de acordo com informações obtidas via LAI, em que não há nenhum psiquiatra contratado para o sistema prisional, como no Amapá. Também há sistemas prisionais com 1 psiquiatra para cada 11.688 presos, situação de São Paulo.

5. Qual impacto da nova lei?
Nota técnica feita por 69 entidades, dentre as quais a Defensoria Pública de oito estados, aponta para uma série de problemas ao exigir a realização do exame criminológico. Um dos pontos destacados é o gasto não previsto pelo Projeto de Lei, agora lei em vigor.

De acordo com as entidades, apenas o Estado de São Paulo teria um custo de R$ 66 milhões para realizar os exames em cada preso no período de um ano.

O documento usou como base os mais de 102 mil pedidos de progressões de pena entre dezembro de 2022 e novembro de 2023. Cada exame custa aos cofres públicos R$ 648,85, segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo que constam na nota.

Com base nesses valores, o gasto com exames criminológicos beira o orçamento destinado, em 2024, à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência de SP, que é de R$ 69,2 milhões.

 

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