O segundo turno das eleições de 2022 acontece neste domingo (30). Para esta data, a Justiça Eleitoral estabelece normas específicas sobre o que é ou não considerado crime — com o objetivo de garantir a legitimidade do processo eleitoral.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) registrou 1.378 crimes eleitorais, 352 prisões e apreendeu R$ 137 mil durante o primeiro turno do pleito deste ano. Os dados são da Operação Eleições 2022.
A norma que regula aquilo que pode ou não ser feito é a Lei de Eleições, de 1997. Confira quais são os crimes mais comuns cometidos por eleitores em dias de pleito.
O que é e não é crime
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo divulgou, antes da última disputa presidencial, um material que enumerava “os principais crimes eleitorais que costumam ocorrer no dia das eleições”.
Algumas ações listadas acarretam em detenção de seis meses a um ano, de acordo com a Lei das Eleições:
– uso de alto-falantes e amplificadores de som para promoção de candidaturas;
– promoção de comício ou carreata;
– boca de urna e arregimentação de eleitores;
– publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos na internet;
– divulgação de propaganda;
A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor (com bandeira, broche ou adesivo), no entanto, não é criminalizada. O que não é permitido é fazer campanha política no dia em que a população vai às urnas.
Um caso emblemático é o dos “santinhos”, panfletos de campanha que os eleitores encontram ao redor de milhares de zonas eleitorais pelo país. Sua distribuição nesta data, porém, é ilícita. Além de divulgação de propaganda, pode configurar “boca de urna”, na qual cabos eleitorais se dirigem aos eleitores no local de votação, no dia das eleições, para pedir votos para seu candidato ou partido.
Outra lembrança frequente do eleitor brasileiro é a chamada “Lei Seca”. Prevista pelo Código Eleitoral, ela restringe o comércio de bebidas alcoólicas em dias de votação. O TSE determinou que os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) decidam sobre a proibição.
No ambiente digital, age ilegalmente a campanha que contratar impulsionamento ou divulgação de seus conteúdos nas mídias sociais na mesma data.
O documento divulgado pela Justiça Eleitoral também lista os crimes mais graves, que resultam em pena de reclusão de quatro ou mais anos, além de multa:
– transporte ilegal de eleitores;
– fornecimento ilegal de alimentação;
– corrupção eleitoral e compra de votos.
Transportes da Justiça Eleitoral, de linhas coletivas e de uso individual são permitidos. E somente a própria Justiça Eleitoral poderá fornecer refeições gratuitas a eleitores que trabalharem como mesários e a outros colaboradores do pleito.
Corrupção eleitoral é o ato de dar, oferecer, solicitar ou receber vantagem em troca de promessa de voto ou abstenção. Mesmo que a oferta não seja aceita, quem tenta aliciar o eleitor comete crime.
Em caso de acordo, comete o delito tanto quem “compra” quanto quem “vende” o voto. Nesse caso, o candidato pode ter o registro de sua candidatura cancelado e, se eleito, até mesmo perder o mandato. Respondem pelo crime não apenas o político beneficiado, mas todos os envolvidos na infração.
Cabine de votação
Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao sigilo do ato de votar. Por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando no máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu (cola eleitoral).
O que não é permitido ao eleitor é levar celular para a cabine de votação.
Após fazer a identificação junto ao mesário da sua seção, o eleitor deverá deixar o telefone na mesa. Filmar ou fotografar a urna é considerado crime eleitoral. Caso se recuse a entregar o celular, o eleitor ficará impedido de votar. Além disso, a presidência da mesa poderá solicitar força policial para lidar com a situação.