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O que significa ser vereador suplente? Entenda

Diferentemente dos suplentes a senador, que concorrem na chapa do candidato “principal”, a lista de suplentes para o Legislativo é extraída da listagem geral de candidatos. (Foto: Fernando Antunes/CMPA)

Ao fim das eleições municipais de 2024, quase 60 mil vereadores estarão eleitos nas mais de 5.500 cidades brasileiras. Os parlamentares são eleitos pelo sistema proporcional de votação – e a última chance de um candidato ou candidata que não teve votos suficientes para ocupar uma cadeira nas câmeras municipais é se tornar suplente.

O que é suplente?

Os suplentes ficam de prontidão para substituir os eleitos que, por algum motivo, como renúncia, morte, licença-médica ou assunção de cargo no Executivo, deixem o posto. A vacância pode ocorrer também por alguma decisão judicial ou pelo fato de o eleito decidir concorrer mais tarde às eleições gerais, para ser senador ou deputado.

Diferentemente dos suplentes a senador, que concorrem na chapa do candidato “principal”, a lista de suplentes para o Legislativo é extraída da listagem geral de candidatos nas eleições locais, conforme a votação de cada um, o partido e a federação a que está ligado. A vaga de suplente, na verdade, pertence ao partido, à federação.

“Caso ocorra a vacância, ou seja, aconteça algo e o mandato de vereador fique vago, o 1º suplente do partido ou federação do vereador eleito e empossado assumirá o mandato e tomará posse em seu lugar”, explica o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em seu site.

O partido ou federação deve ter conseguido pelo menos um representante, para ter um suplente. Na verdade, todos os candidatos do bloco não eleitos se tornam eventuais substitutos do eleito, numa lista ordenada pela quantidade de votos. O suplente mais votado “nessa fila” é chamado a ocupar o cargo vacante. Não há exigência de votação mínima.

O que faz?

Os suplentes desempenham todas as funções do vereador quando assumem o cargo. Quanto à remuneração, só recebem vencimentos se tiverem substituído algum eleito na Câmara Municipal.

Cálculo dos eleitos

Há casos de candidatos com menos votos que se elegem vereadores e há outros bem votados que não conquistam o mandato nas câmaras municipais do país. Por que isso acontece?

A ideia do sistema proporcional é manter a pluralidade das correntes políticas de pensamento, dando chances a candidatos dos diversos partidos que disputam as eleições. Para isso, há dois cálculos: o quoeficiente eleitoral e o quoeficiente partidário.

Para serem eleitos, os candidatos precisam apenas cumprir dois requisitos: ter votação equivalente a pelo menos 10% do quoeficiente eleitoral; e estar dentro das vagas a que o seu partido ou federação terá direito, que é determinado pelo quoeficiente partidário.

No cálculo de quoeficiente partidário, as federações de partidos são consideradas como um único partido político. As coligações para eleições proporcionais foram extintas em 2017. Já no quoeficiente eleitoral, o cálculo é feito dividindo a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo.

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