Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 21 de agosto de 2019
O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a medida provisória conhecida como MP (medida provisória) da liberdade econômica. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seguirá para o presidente Jair Bolsonaro decidir se sanciona, veta parcialmente ou veta a íntegra da proposta.
Durante a votação desta quarta-feira, os senadores decidiram retirar da MP o trecho aprovado pela Câmara que permitia trabalho aos domingos e feriados. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o tema será discutido posteriormente via projeto de lei.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que o descanso “deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”, e a proposta aprovada pela Câmara previa o descanso “preferencialmente aos domingos”, abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana.
Quando o Senado muda um projeto enviado pela Câmara, a proposta é submetida a uma nova votação pelos deputados.
No caso da MP da liberdade econômica, porém, os senadores consideraram o trecho sobre trabalho aos domingos como “matéria estranha”. Com isso, o projeto seguirá para sanção sem ter de voltar à Câmara.
O texto altera o Código Civil, a CLT e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e modifica as regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista, entre outros.
Conheça alguns destaques da MP aprovada pelo Congresso:
Carteira de trabalho eletrônica
A MP prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico” – a impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF;
Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações; o trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.
Registro de ponto
A proposta determina que serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores.
Fim de alvará para atividades de baixo risco
A MP prevê o fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.
Substituição do e-Social
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
‘Abuso regulatório’
A proposta cria a figura do “abuso regulatório”, infração cometida pela administração pública quando editar norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”. O texto estabelece as situações que poderão ser enquadradas como “abuso regulatório” e determina que normas ou atos administrativos estarão inválidos: criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de concorrentes; redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado; exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica; criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, “inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros”; colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.
Desconsideração da personalidade jurídica
A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. A desconsideração é aplicada em processo judicial, por um juiz, a pedido de um credor ou do Ministério Público. A proposta altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial.
Negócios jurídicos
O texto também muda o trecho do Código Civil que trata dos negócios jurídicos – acordos celebrados entre partes, com um objetivo determinado, com consequências jurídicas. A proposta inclui um dispositivo no Código Civil que prevê que as partes de um negócio poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei.