Sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 16 de maio de 2018
O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que cria o Susp (Sistema Único de Segurança Pública).
O texto seguirá para sanção do presidente Michel Temer e entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Mais cedo, nesta quarta, a proposta foi analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa e, diante da aprovação de um pedido de urgência, o texto já foi incluído na pauta de votações do plenário de quarta.
A proposta prevê que as instituições de segurança federais, distritais, estaduais e municipais deverão atuar em operações combinadas, compartilhando informações.
O projeto define, ainda, que os registros de ocorrência e as investigações serão padronizados e aceitos por todos os integrantes do Susp.
O novo sistema será conduzido pelo Ministério da Segurança Pública, responsável por coordenar ações e implementar programas de modernização dos órgãos de Segurança Pública e Defesa Social.
Entenda
O projeto aprovado determina que serão integrantes do Susp:
Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares; corpos de bombeiros militares; guardas municipais; órgãos do sistema penitenciário; órgãos do sistema socioeducativo; institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação; secretarias nacional e estaduais de segurança pública; Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; Secretaria Nacional de Política sobre Drogas; agentes de trânsito; guarda portuária.
Principais pontos
Operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe; Estratégias comuns para atuação na prevenção e controle qualificado de infrações penais; Aceitação mútua dos registros de ocorrências e dos procedimentos apuratórios; Compartilhamento de informações; Intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos.
Plano de Segurança
O projeto de lei também estabelece que a União devera instituir um Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que deverá:
Definir metas aos órgãos do Susp; Avaliar resultado das políticas de segurança pública; Priorizar e elaborar ações preventivas.
O plano terá duração de dez anos e os Estados e o Distrito Federal deverão implantar as ações em dois anos a partir da publicação do documento nacional.