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O Senado concluiu a votação da nova lei do cadastro positivo e o texto vai para a Câmara dos Deputados

(Foto: USP Imagens)

O plenário do Senado concluiu nesta quarta-feira (25) a votação do projeto de lei que tem o objetivo de estimular a inclusão de dados nos cadastros positivos de crédito.

O texto principal tinha sido aprovado na terça mas faltava a votação dos destaques (propostas para alterar o texto), todos rejeitados. Agora, o texto segue para votação na Câmara dos Deputados.

O cadastro positivo existe desde 2011 e é um registro dos clientes reconhecidos como bons pagadores, em oposição ao cadastro negativo, que reúne os devedores.

Pela lei atual, os consumidores precisam autorizar a inclusão das informações no sistema do cadastro positivo.

De acordo com o autor da proposta, senador Dalirio Berber (PSDB-SC), essa exigência provocou baixa adesão ao cadastro.

O projeto aprovado estende ao cadastro positivo a mesma regra que hoje vale para o negativo: as instituições financeiras podem incluir informações no sistema sem autorização específica dos clientes.

Segundo o senador, isso não deve ser considerado quebra do sigilo bancário.

“O cadastro positivo teve baixa adesão em decorrência do excesso de burocracia para a criação e inclusão de informações no cadastro. A solução aventada nesse Projeto é simples: os dados passam a ser incluídos de forma automática”, argumentou Berber.

O que diz a Serasa

A Serasa é uma das empresas aptas e com as ferramentas tecnológicas adequadas para trabalhar com o cadastro positivo. De acordo com ela, o cadastro positivo é o seu currículo financeiro. Tudo aquilo que você faz de bom na sua rotina financeira conta pontos para você.

Você autoriza a abertura do seu cadastro positivo na Serasa (pelo site, nas agências ou via carta) e as contas pagas começam a ser registradas no seu cadastro, gerando um histórico de bom pagador.

Esse histórico passa a ser visto pelas empresas, e pode ajudar a conseguir aprovação de crédito, melhores taxas de juros em financiamentos e abertura de crediário facilitada.

Ponto a ponto

Saiba abaixo o que prevê o texto-base aprovado pelo Senado:

  • Fornecimento de dados: Além dos bancos, também poderão fornecer os dados administradores de consórcio, instituições autorizadas a funcionar pelo Banco do Brasil e prestadores de serviços de água, esgoto, eletricidade, gás e telecomunicações;
  • Pontuação: As empresas que consultarem o sistema terão acesso à pontuação que indica se o consumidor é bom pagador ou não;
  • Autorização: Os consumidores não precisarão autorizar a inclusão do nome no banco de dados, mas precisarão ser comunicados. A pessoa física ou jurídica poderá solicitar a retirada do cadastro.
  • Compartilhamento: Será permitido o compartilhamento das informações de crédito entre bancos e outras instituições sem autorização prévia do consumidor.

 

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