O ex-presidente da República e senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL) não será mais candidato ao Palácio do Planalto nas eleições deste ano. A executiva nacional do seu partido desistiu de lançar candidatura própria à Presidência. Em um comunicado oficial, a sigla justificou que, por “sobrevivência”, ficará focada na campanha de deputados estaduais, federais e senadores.
Segundo o texto assinado pelo presidente do PTC, Daniel Tourinho, há uma preocupação do partido em superar a cláusula de barreira nestas eleições para receber os recursos do fundo partidário e ter tempo de rádio e TV.
Collor não poderá, no entanto, se filiar a outro partido agora, pois a janela partidária terminou em 7 de abril. O senador teria ficado irritado com a decisão do PTC e acha que ela pode ser revertida.
Indenização
O ministro Marco Buzzi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou o pedido do ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT) para que fossem suspensos os efeitos de decisão que o condenou a indenizar Collor por ofensas proferidas há quase 20 anos. O pré-candidato do PDT ao Palácio do Planalto pretendia impedir o cumprimento da ação até o julgamento de um recurso à Corte.
A condenação, inicialmente de R$ 100 mil a título de danos morais, foi reduzida para R$ 60 mil pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Ao requerer a execução provisória da condenação, porém, Collor pediu o depósito de R$ 301 mil, contando os juros moratórios desde os fatos. Conforme o ministro Marco Buzzi, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o termo inicial dos juros moratórios nas indenizações por dano moral extracontratual é a data do evento danoso, à luz da Súmula 54.
Em meados de 1999, ao comentar a campanha presidencial de 1989, Ciro Gomes teria dito aos jornais algumas qualificações ofensivas que, segundo ele, deveriam ter sido usadas pelo então candidato Luiz Inácio Lula da Silva contra o seu opositor Fernando Collor para revidar acusações pessoais. Na primeira e segunda instâncias, a Justiça entendeu que as declarações causaram danos morais.
Como o TJ-SP não admitiu a subida de seu recurso especial à instância superior, Ciro interpôs um agravo para tentar fazer com que o apelo seja recebido e julgado pelo STJ. Ao mesmo tempo, pediu a atribuição de efeito suspensivo ao agravo. Na avaliação do ministro Buzzi, relator do caso, o ex-governador do Ceará não demonstrou na petição os requisitos necessários para a atribuição do efeito suspensivo.
“A concessão da tutela cautelar, para atribuição de efeito suspensivo a recurso inadmitido na origem, é excepcional e pressupõe a aferição da existência de decisão teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, somada à demonstração dos requisitos da viabilidade do apelo nobre e plausibilidade do direito invocado, bem assim do perigo da demora”, disse ele na decisão.