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Brasil O servidor que adotar uma criança terá licença de 180 dias, disse o Conselho da Justiça Federal

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No País, são mais de 36 mil candidatos a pais e mães e pouco mais de 5 mil crianças e jovens que esperam em abrigos e famílias acolhedoras. (Foto: Divulgação)

O CJF  (Conselho da Justiça Federal) alterou duas resoluções internas e ampliou a licença-adotante para 180 dias, mesmo prazo concedido às mães de recém-nascidos. O CJF acolheu, por maioria, ação proposta pela Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal) e do Ministério Público da União. A partir de agora, servidores que obtiverem a guarda judicial de crianças de até 12 anos poderão se licenciar por 120 dias, podendo requerer a prorrogação da licença por mais 60 dias, conforme prevê a Lei 11.770/2008.

O relator do caso, conselheiro desembargador André Fontes, era contra o benefício, mas foi vencido, e o voto-vista da desembargadora Cecília Marcondes prevaleceu.

Para ela, não seria correto levar em consideração as circunstâncias inerentes à condição da mulher em gestação, como havia argumentado o relator. “O que se busca é que o Estado confira proteção integral também à criança adotada, de maneira similar àquela conferida ao filho natural, desimportando, pois, as dificuldades da mulher decorrentes do parto ou da gestação”, sustentou.

A decisão vai ao encontro do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que igualou os benefícios de quem optar pela adoção aos daqueles que tiveram filho biológico.

O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto e Advogados Associados, defendeu a Fenajufe no caso e elogia a decisão do CJF. Para ele, isso reforça o entendimento de que a licença não deve ser concedida apenas às servidoras, mas também a pais solteiros ou casais homoafetivos que adotarem.

“Temos hoje vários tipos de composições familiares, e é necessário que o serviço público acompanhe essas mudanças. Entendendo sempre que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja essa família composta só de homens, só de mulheres ou apenas de um homem ou uma mulher.”

Adoção

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deverá incluir fotos e vídeos de crianças e adolescentes no Cadastro Nacional de Adoção. A ideia é chamar a atenção dos interessados para os preteridos na fila da adoção: meninos e meninas entre sete e 17 anos, grupo de irmãos e os que sofrem alguma doença física ou mental. Juízes de varas da infância, assistentes sociais e psicólogos vêm discutindo em encontros promovidos pelo CNJ mudanças a serem feitas para aprimorar o cadastro.

Uma das alterações estudadas é o uso de fotos e vídeos para dar visibilidade aos menores de 18 anos já aptos para adoção, ou seja, órfãos ou destituídos de suas famílias de origem. Os chamados workshops já ocorreram em Belém, Maceió e Rio de Janeiro. As próximas cidades a ter os encontros serão Brasília e Curitiba até agosto deste ano.

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça quer levar o debate às cincos regiões do país antes de apresentar uma proposta formal de mudança do cadastro à ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ. Caberá a ela aprovar as alterações e determinar um prazo para a execução no sistema.

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https://www.osul.com.br/o-servidor-que-adotar-uma-crianca-tera-licenca-de-180-dias-disse-o-conselho-da-justica-federal/ O servidor que adotar uma criança terá licença de 180 dias, disse o Conselho da Justiça Federal 2017-07-13
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