Sexta-feira, 15 de novembro de 2024

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Colunistas O STF e a prisão em segunda instância

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Plenário virtual da Corte reconheceu a repercussão geral do tema. Caso deve ser analisado em plenário e decisão valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias. (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

O Supremo Tribunal Federal-STF tem estado sob o ataque severo de punitivistas, de hordas neuróticas das redes sociais, de moralistas de plantão e jornalistas que se têm na conta de tutores da ética e da moral.

O caso do dia é o julgamento da prisão em segunda instância, que envolve conceitos como a “presunção de inocência” e “trânsito em julgado”. Era de se esperar que a inteligência desses princípios basilares já fosse pacífica. Não estamos falando de teorias jurídicas sofisticadas, de curso intricado, difíceis de lidar. A página já deveria estar virada. Já deveria – se me permitem – ter transitado em julgado.

Acontece que em certas áreas, presunção de inocência não vem a ser o que dizem as palavras. Juízes punitivistas, como Barroso, Fux, Fachin e Moro, advogados como Modesto Carvalhosa, jornalistas como J. R. Guzzo e Nêumanne Pinto, sites como O Antagonista, querem adicionar ao que é um direito individual, um “puxadinho”, subordinando o princípio ao que julgam ser do interesse da sociedade, no combate à corrupção.

A presunção de inocência é um enunciado básico do estado de Direito e um avanço civilizatório: o cidadão é presumido inocente de toda acusação até prova em contrário. Os punitivistas, no seu juízo primário, não têm alcance para entender norma tão trivial. Os acusados, e mais ainda no crime de corrupção, devem ser presos desde logo, e eles que provem a sua inocência.

Para ser assim, porém, será preciso subverter o conteúdo das palavras, desconstruir e virar do avesso as disposições da lei. E sendo como é, cláusula pétrea, o texto constitucional pertinente só pode ser mudado através de uma nova Constituição.

Na forma como as coisas andam no Brasil, a discussão ganha foros de crucial e decisiva. “Querem acabar com a Lava Jato”, bradam aqueles que consideram a LJ uma instituição da República. Outros elaboram teorias fantasiosas, que os corruptos estão dando a volta, a impunidade irá prevalecer, os ricos demarcam as regras do jogo.

Deveriam os justiceiros de baixo custo ter assistido, com atenção e paciência, a sessão inicial do julgamento do STF. Teriam ouvido dos advogados que ocuparam a tribuna uma preciosa, necessária e gratuita aula de Direito. Está no YouTube.

Faltou alguém defender que os réus devem ser presos em segunda instância, ainda que exista grau de recurso. Desconfio que foi para não expor a fragilidade de argumentos. O que estiver fora da lei, do texto constitucional, é forçada de mão, casuísmo a que operadores do Direito não se devem permitir.

Causou espanto e medo, mas teve vida curta, o argumento falacioso de que uma decisão do STF a favor do réu, no caso, iria liberar 190 mil presos. O número certo é de no máximo seis mil presos liberados.

Outra lenda urbana foi desfeita naquela sessão. Quem entende de réu pobre é a Defensoria Pública da União-DPU. O Defensor Público Geral da DPU, Gabriel Faria Oliveira, foi taxativo: toda definição que agrave a situação dos réus endinheirados, acabam por agravar a situação dos réus pobres. O que afeta o andar de cima, afeta com maior rigor o andar de baixo.

 

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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https://www.osul.com.br/o-stf-e-a-prisao-em-segunda-instancia/ O STF e a prisão em segunda instância 2019-10-26
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