Sexta-feira, 03 de janeiro de 2025

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
26°
Fair

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil O Superior Tribunal de Justiça absolveu a desembargadora que atribuiu falso crime a Marielle Franco

Compartilhe esta notícia:

A desembargadora Marília de Castro Neves já foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro. (Foto: Reprodução/Facebook)

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (3) declarar extinta a punibilidade e absolver a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Marília de Castro Neves Vieira, alvo de processo devido a uma publicação nas redes sociais envolvendo a vereadora Marielle Franco, assassinada no dia 14 de março de 2018. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a magistrada se retratou dos fatos e não pode ser punida pelo crime de calúnia.

Durante a repercussão do assassinato nas redes sociais, Marília de Castro postou mensagem na qual afirmou que Marielle Franco era “engajada com bandidos” e teria sido eleita com ajuda de uma facção criminosa. Após o episódio, a família apresentou uma queixa-crime no STJ e afirmou que as acusações eram notícias falsas (fake news). Em seguida, a desembargadora passou à condição de ré no processo.

A Corte seguiu voto proferido pela relatora, ministra Laurita Vaz. Segundo a ministra, embora as ofensas sejam condenáveis, houve retratação por parte da magistrada após a publicação da mensagem. Dessa forma, como a retratação ocorreu antes da sentença, foi declarada a extinção da punibilidade, conforme determina a legislação penal.

Após a publicação, familiares de Marielle apresentaram queixa-crime ao STJ. A Corte recebeu a queixa em agosto de 2019 e, com isso, a desembargadora tornou-se ré na ação penal.

A família de Marielle defendeu que a fala teve a intenção de macular a honra e a reputação da vereadora, “bem como de manchar sua tão respeitada biografia”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a condenação de Marilia de Castro Neves Vieira em parecer enviado à Corte. Para o órgão, a conduta da desembargadora de atribuir falso crime não tem amparo na liberdade de expressão. Para a PGR, o conteúdo da publicação foi criado pela própria magistrada e não se confunde com o ato de replicar ou divulgar falsa imputação.

Em defesa apresentada ao STJ, a desembargadora disse ter sido enganada por uma campanha de boatos que circulava nas redes sociais, associando a vereadora Marielle Franco à facção criminosa Comando Vermelho, e afirmou que apenas reproduziu o que leu. Ela também pediu desculpas em uma carta.

“Aproveito o ensejo para também me desculpar à memória da vereadora Marielle Franco por ter reproduzido, sem checar a veracidade, informações que circulavam na internet. No afã de rebater insinuações, também sem provas, na rede social de um colega aposentado, de que os autores seriam policiais militares ou soldados do Exército, perdi a oportunidade de permanecer calada. Nesses tempos de ‘fake news’ temos que ser cuidadosos”, dizia trecho do documento.

Marília já foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro, em outubro de 2020 a pagar uma indenização à família da vereadora Marielle Franco. As informações são da Agência Brasil e do portal de notícias G1.

tags: em foco

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Tribunal de Contas da União cobra plano do governo para perícias represadas do INSS
Estado de São Paulo volta para fase vermelha em todas as regiões com piora da pandemia
https://www.osul.com.br/o-superior-tribunal-de-justica-absolveu-a-desembargadora-que-atribuiu-falso-crime-a-marielle-franco/ O Superior Tribunal de Justiça absolveu a desembargadora que atribuiu falso crime a Marielle Franco 2021-03-03
Deixe seu comentário
Pode te interessar