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Os planos de saúde devem bancar plásticas reparadoras de redução do estômago

STJ confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. (Foto: Reprodução)

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que as cirurgias para retirada de excesso de pele em pacientes que fizeram bariátrica (gastroplastia) devem ser custeadas pelos planos de saúde.

A Corte confirmou uma decisão do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), que condenou uma operadora a bancar a cirurgia reparadora e indenizar uma paciente por danos morais, estabelecido em R$ 10 mil, por ter recusado a pagar a cirurgia para retirada do excesso de pele.

Depois da condenação, a operadora do plano de saúde recorreu ao STJ dizendo que a cirurgia solicitada pela paciente era apenas por estética e que não estava prevista no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, não concordou com a alegação da operadora do plano de saúde. “Há situações em que a cirurgia plástica não se limita a rejuvenescer ou a aperfeiçoar a beleza corporal, mas se destina primordialmente a reparar ou a reconstruir parte do organismo humano ou, ainda, prevenir males de saúde”, disse.

“A decisão consolida a jurisprudência sobre o tema nos órgãos de direito privado do STJ. Também a Quarta Turma, ao julgar um processo semelhante em 2016, entendeu que, havendo indicação médica sobre a necessidade de cirurgia reparadora (no caso analisado, mamoplastia) em paciente submetida à redução do estômago, não pode prevalecer a negativa de custeio da intervenção indicada”, disse nota do Superior.

Problema de saúde pública

O Brasil vem enfrentando aumento expressivo do sobrepeso e da obesidade em todas as faixas etárias. Segundo o “Guia Alimentar Para a População Brasileira”, o excesso de peso acomete um em cada dois adultos e uma em cada três crianças brasileiras.

A publicação do Ministério da Saúde ressalta que o aumento do consumo de alimentos ultraprocessados, que possuem composição nutricional desbalanceada e são ricos em gorduras, açúcares e sódio, aliado à atividade física reduzida, é uma das causas deste problema de saúde pública.

A analista técnica da Coordenação Geral de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde, Helissa de Oliveira Mendonça Moreira, observa que a obesidade é uma doença crônica que tem etiologia multifatorial, de difícil manejo e que está relacionada a uma associação de fatores genéticos, ambientais e comportamentais.

“A obesidade decorre, na maioria dos casos, do desbalanceamento energético, quando o indivíduo consome mais energia do que gasta e resulta em ganho de peso. Também influencia o ambiente obesogênico, que favorece comportamentos relacionados à ingestão de alimentos densamente calóricos e sedentarismo. O que precisamos entender é que a alimentação vai além das escolhas individuais, sendo influenciada pelo ambiente no qual o indivíduo está inserido”, explica Helissa.

A doença é um dos maiores problemas de saúde pública do mundo. Segundo estimativa da OMS (Organização Mundial de Saúde), em 2025 cerca de 2,3 bilhões de adultos estarão com sobrepeso e mais de 700 milhões serão obesos. E uma das consequências do excesso de peso é o aumento do índice de doenças cardiovasculares, que estão entre as enfermidades que mais causam mortes.

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