Sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 16 de maio de 2018
Não é só no STF (Supremo Tribunal Federal) que o foro privilegiado reduzido gera dúvidas e polêmicas. Nesta quarta-feira (16), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) começou a discutir se a regra definida pela mais alta Corte do País em relação a deputados e senadores também vale para as autoridades julgadas pelo STJ: governadores, membros dos Tribunais de Contas Estaduais e desembargadores dos Tribunais de Justiça. Depois de três votos, houve pedido de vista, adiando a solução para uma data ainda não definida.
No início do mês, o STF reduziu o direito ao foro especial de deputados e senadores a atos cometidos durante o mandato atual, por fatos relacionados com o cargo. Ou seja, crimes comuns, como homicídio, ou crimes praticados antes do mandato, devem ser processados na primeira instância do Judiciário. Desde então, houve decisões de outros tribunais, inclusive do STJ, para estender o mesmo entendimento às autoridades com foro em outras cortes.
O debate desta quarta ocorreu na Corte Especial do STJ, formada por 15 ministros. O ministro Mauro Campbell levou questão de ordem para saber, num processo específico, se um integrante do Tribunal de Contas do Distrito Federal poderia ser julgado pelo STJ, mesmo que o crime tenha ocorrido antes de ele assumir a função. Para o relator, o foro dele continua no STJ.
Campbell explicou que a decisão do STF foi tomada apenas para deputados e senadores. Por isso, o STJ não poderia estender a aplicação a outras autoridades. O ministro também afirmou que cabe apenas ao Supremo fazer uma interpretação ampla da Constituição Federal, que prevê o sistema de foro privilegiado a autoridades. O relator lembrou que o STF deve julgar uma proposta de súmula vinculante, estendendo a restrição de foro a todas as autoridades. E também que o Congresso Nacional tem uma proposta de emenda à Constituição tramitando. Portanto, o STJ deveria aguardar essas decisões, em vez de se pronunciar agora.
“Se está diante de um caso de pura interpretação constitucional, papel do STF e não do STJ. A suprema corte modificou a letra expressa da Constituição com a legitimidade formal que possui, mas não seria o caso dessa corte superior, já que não nos cabe atuar com interpretação conforme, com ativismo”, disse Campbell.
Os ministros João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis Moura discordaram. Eles defenderam a aplicação à mesma regra restrita do foro instituída pelo STF em relação a senadores e deputados.
“Esta corte tem sim que ler e interpretar a Constituição. Aliás, todo juiz tem sim que interpretar a Constituição. Essa corte é subalterna do Supremo? Ou uma corte com competências e regras próprias? Essa corte tem que vir a reboque do Supremo? Não podemos reduzir o papel do STJ. Não temos de esperar nada. O Supremo vai definir a competência dessa casa?”, questionou Noronha.
“Acho que nos poderíamos fazer a mesma analise que fez o STF”, concordou Maria Thereza. Herman Benjamin e Luís Felipe Salomão deram declarações no mesmo sentido, embora não tenham oficialmente votado. Salomão, que deve levar ao plenário uma questão de ordem sobre a restrição do foro em relação a governadores, desistiu de votar nesta quarta-feira. Pediu vista para elaborar melhor seu posicionamento.
Segundo Salomão, o STJ tem hoje 200 processos criminais. Para ele, o julgamento desses casos paralisa o funcionamento do tribunal, porque toma mais tempo dos ministros. Depois da decisão do STF, Salomão aplicou a mesma regra a um processo contra o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), determinando o envio da investigação para a primeira instância. O crime teria sido cometido antes de Coutinho ocupar o cargo.
Antes de começar o julgamento, a Procuradoria-Geral da República enviou parecer ao STJ defendendo que governadores mantenham o foro especial na Corte. “O Supremo Tribunal Federal não se debruçou sobre caso envolvendo a interpretação da competência do Superior Tribunal de Justiça. Em seu voto, o ministro Dias Toffoli propôs a extensão dos efeitos da decisão de limitação do foro privilegiado a outros cargos públicos sob o mesmo princípio, mas o pleno do STF não acolheu a extensão, limitando o alcance da decisão a congressistas – deputados federais e senadores da República” diz o parecer assinado pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia.