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Por Redação O Sul | 18 de novembro de 2017
A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu manter a prisão preventiva decretada contra Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de empreendimentos da Petrobras, detido na Operação Lava-Jato e apontado como integrante do esquema de corrupção instalado na estatal.
A decisão foi tomada por unanimidade de votos e ratificou o entendimento do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, de que a prisão do ex-gerente é necessária para evitar o risco de reiteração criminosa e também para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Márcio de Almeida Ferreira foi denunciado por associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O juiz Sérgio Moro, da Operação Lava-Jato em Curitiba (PR) – base e origem da grande investigação – decretou a prisão do ex-gerente.
De acordo com o processo, o ex-gerente ainda manteria mais de R$ 64,2 milhões em contas em nome de uma offshore nas Bahamas e, em 2016, teria tentado lavar esse dinheiro mediante a adesão ao programa de repatriação de ativos previsto na Lei 13.254/16.
A defesa alegou que os valores atribuídos a Ferreira têm origem lícita, “decorrentes de atividades imobiliárias”.
O relator do habeas corpus, ministro Felix Fischer, no entanto, entendeu não haver provas pré-constituídas no processo que possibilitem constatar a regularidade do acréscimo patrimonial do ex-gerente.
O ministro destacou trecho da decisão que decretou a prisão, no qual foi discriminado “um vultoso aumento patrimonial do ex-gerente em apenas três anos”.
De acordo com o juiz Moro, o patrimônio de Márcio de Almeida Ferreira saltou de R$ 8 milhões, em 2013, para R$ 57 milhões, em 2014, e R$ 64 milhões, em 2015.
O período coincide com sua saída da Petrobrás e com as revelações feitas por Edison Krummenaur, também gerente da Petrobras, em acordo de delação premiada, de que Márcio Ferreira continuaria a receber o dinheiro da propina após sua aposentadoria.
“Com a segregação, busca-se evitar também o risco à futura aplicação da lei penal, em razão da particular circunstância de se evitar a dispersão dos ativos, como dito, na ordem de R$ 64.276.685,59, mantidos no exterior e que ainda não foram sequer sequestrados”, concluiu o relator.
A reportagem do jornal O Estado de S. Paulo não localizou a defesa do ex-gerente da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira.
Ao Superior Tribunal de Justiça, a defesa de Ferreira, no entanto, argumentou que os valores atribuídos a ele têm origem lícita, “decorrentes de atividades imobiliárias”.