Terça-feira, 29 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 10 de maio de 2018
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na quarta-feira (09) referendar uma liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, em novembro de 2015, que permitiu a migração de parlamentares para os partidos Rede Sustentabilidade, Novo e Partido da Mulher Brasileira, que haviam sido criados na época, antes da entrada em vigor da chamada minirreforma eleitoral.
A lei 13.165, de 2015, criou a chamada janela partidária e excluiu a criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato por infidelidade partidária. O Rede Sustentabilidade entrou com ação no Supremo, alegando que antes da minirreforma eleitoral estava em vigor uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que incluía a criação de um novo partido entre as hipóteses de justa causa para se desfiliar de um partido.
Em novembro de 2015, Barroso determinou a devolução do prazo de 30 dias, a partir do registro do novo partido, para que parlamentares migrassem para os partidos que haviam sido recém-criados na época. Barroso, relator do caso, destacou na sessão que a concessão da liminar foi uma medida “excepcionalíssima”. “Tanto que dei a cautelar e pedi pauta no plenário no mesmo ato, o problema é que o prazo estava em decurso, se eu não suspendesse o prazo, o direito pereceria”, disse Barroso.
O único voto contrário ao referendo da liminar de Barroso veio do ministro Marco Aurélio Mello. “A matéria é ‘seríssima’, inclusive sob o ângulo da deferência a outro poder público. A ótica de um ministro do Supremo afasta a ótica de 513 deputados e 81 senadores”, ressaltou Marco Aurélio.
Barroso ressaltou durante a sessão que, ao conceder a liminar, não analisou se é constitucional ou não a perda de mandato no caso de políticos que mudam de partidos, e sim considerou a aplicação retroativa de uma nova lei, que atingiu partidos que já haviam sido criados recentemente à época.
Foro privilegiado
O ministro Dias Toffoli encaminhou à presidente do STF, Cármen Lúcia, ofício para ampliar a restrição do foro especial para todas as autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal.
Em documento de oito páginas, o magistrado apresenta duas propostas de súmula vinculante à decisão do STF na semana passada, que restringiu o foro especial a senadores e deputados federais. A primeira trata sobre estender a nova regra do STF para todas as autoridades: “A competência por prerrogativa de foro, prevista na Constituição Federal para agentes públicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do MP [Ministério Público], compreende exclusivamente os crimes praticados no exercício e em razão do cargo ou da função pública”.
A segunda proposta é para derrubar as regras de foro especial determinadas pela Constituição de alguns Estados: “São inconstitucionais normas de Constituições Estaduais e da Lei Orgânica do DF que contemplem hipóteses de prerrogativa de foro não previstas expressamente na Constituição, vedada a invocação de simetria”.
Toffoli afirma que a proposta visa dar segurança jurídica aos investigados e ao sistema de Justiça. Durante o julgamento do foro especial, o ministro propôs a ampliação da restrição do foro, mas foi acompanhado apenas pelo colega Gilmar Mendes.
Desde a semana passada, os ministros do Supremo remeteram mais de 40 processos de seus gabinetes para outras instâncias do Judiciário. No STJ (Superior Tribunal de Justiça), o ministro Luís Felipe Salomão baixou um processo e pretende discutir o assunto em sessão da Corte Especial, composta pelos 15 magistrados mais antigos do tribunal.