A despeito da supremacia e relevância dos Princípios Penais Constitucionais do Contraditório, Ampla Defesa e do Devido Processo Legal previstos no artigo 5.º da Carta Magna como direitos fundamentais, a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em determinar que réus delatados poderão apresentar as suas alegações finais logo após as dos réus delatores provocará a nulidade absoluta dos atos processuais a partir daquela fase (Alegações Finais) e o retorno dos autos a primeira instância, para que sejam reiniciados e novamente julgados.
Tanto o Código de Processo Penal, quanto a Lei n.º 12.850/2013 que dispõe sobre o acordo de colaboração premiada, não contêm dispositivos prevendo que réus delatados tenham o direito de apresentar a sua defesa após a dos réus delatores e/ou tenham prazos diferenciados para tal.
A partir do momento em que se acolheram aqueles princípios como pressupostos para aquela decisão, a Corte criou uma nova jurisprudência, uma vez que a legislação existente não prevê a possibilidade de prazos “sucessivos” para réus delatados e por esta razão, não os diferencia dos réus delatores.
Independentemente da hermenêutica aplicada ao presente caso em face das normas legais, depreende-se que aquela decisão constitui um ativismo judicial, em razão de a legislação não conter uma “lacuna” que poderia servir de fundamento para aquela criação jurisprudencial.
Resta aguardar o término do julgamento, com os votos de Dias Toffoli e Marco Aurélio e a definição da tese, além do debate sobre a provável “modulação dos efeitos”, isto é, se a decisão terá efeito retroativo.
É possível que a Corte tome uma decisão mais condizente com a realidade daqueles processos, no sentido de somente admitir a sua anulação, se a defesa já tivesse feito o pedido de apresentação das alegações finais dos réus delatados, ainda na Primeira Instância. Neste caso, os demais processos seguiriam normalmente, inclusive aqueles que já estejam prestes a serem julgados em instâncias superiores, como é o caso do segundo processo do ex-presidente Lula.
Condenações
Seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal votaram, na quinta-feira (26), a favor de uma tese que pode levar à anulação de condenações judiciais em todo o país, inclusive no âmbito da Operação Lava-Jato.
Segundo o entendimento majoritário, os delatores deverão apresentar as alegações finais, nos processos judiciais, sempre antes dos réus que não fizeram acordo de colaboração premiada. O presidente da Corte, Dias Toffoli, suspendeu a sessão e disse que os trabalhos serão retomados na próxima semana, quando ele apresentará o seu voto.
O ministro, entretanto, adiantou que concorda com a tese adotada pela maioria do plenário. O magistrado ainda frisou que apresentará uma proposta para delimitar a abrangência da decisão da Corte. Um balanço da Lava-Jato indica que o entendimento do STF pode anular 32 sentenças, envolvendo 143 condenados na força-tarefa.