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Por Redação O Sul | 29 de junho de 2018
Por seis votos a três, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. A Corte rejeitou nesta sexta-feira (29) os pedidos para tornar novamente obrigatório o pagamento, após analisar 19 ações apresentadas por entidades sindicais contra a regra da reforma trabalhista. Aprovada no ano passado, a reforma tornou o repasse facultativo, cabendo ao trabalhador autorizar individualmente o desconto na remuneração.
A contribuição equivale ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado para manutenção do sindicato da sua categoria. Ao final do julgamento, seis dos 11 ministros do STF votaram a favor da manutenção da nova regra de facultatividade: Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
Contra, votaram Edson Fachin, relator da ação, Rosa Weber e Dias Toffoli. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Nas ações, entidades sindicais alegaram forte queda em suas receitas, comprometendo a negociação de acordos coletivos e serviços de assistência aos trabalhadores.
Além disso, alegaram problemas formais na aprovação da nova regra. Para as entidades, o fim da obrigatoriedade não poderia ser aprovado em uma lei comum, como ocorreu, mas sim por lei complementar ou emenda à Constituição, que exige apoio maior de parlamentares.
A maioria dos ministros, porém, considerou que a Constituição não fixou uma norma rígida em relação às formas de financiamento dos sindicatos, passível de mudança pelo Congresso. Além disso, os ministros entenderam que a liberdade sindical também pressupõe autonomia do trabalhador, dando a ele opção de não se filiar e também não ser obrigado a manter o sindicato.
Vários ministros chamaram a atenção para a multiplicação dos sindicatos no País com a contribuição sindical obrigatória, chegando a mais de 16,8 mil entidades. Em países da Europa, América do Norte e África, o número de sindicatos varia entre cem e 200 organizações.
O julgamento das ações começou nesta quinta com a manifestação de várias centrais sindicais, da AGU (Advocacia-Geral da União) – que representa o governo e o Congresso – e também da Abert (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão).
Relator das ações, Fachin votou a favor da obrigatoriedade. Ele considerou que a Constituição de 1988 reforçou o papel dos sindicatos na representação dos trabalhadores, dando a eles várias atribuições em defesa de suas categorias. “A inexistência de fonte de custeio obrigatório inviabiliza a atuação do próprio regime sindical previsto na Constituição […] Sem pluralismo sindical, a facultatividade da contribuição destinada ao custeio dessas entidades, tende a se tornar instrumento que obsta o direito à sindicalização”, afirmou o ministro.