Segunda-feira, 10 de março de 2025
Por Redação O Sul | 6 de junho de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que políticos da mesma família podem ocupar, simultaneamente, o Poder Executivo e a presidência da Casa Legislativa de sua cidade ou Estado. O tema foi debatido a partir de uma ação impetrada pelo PSB.
A interpretação também vale para a Presidência da República e para o comando da Câmara e do Senado. Por 7 votos a 4, os ministros do tribunal concluíram que a ocupação concomitante dos cargos, por si só, não se enquadra nas hipóteses de nepotismo.
A decisão é, na prática, uma vitória da classe política. Prevaleceu uma posição menos intervencionista do STF. A maioria dos magistrados considerou que critérios de impedimento para o exercício desses cargos estão listados na Constituição e que a Corte não poderia criar uma “inelegibilidade reflexa”, ou seja, uma restrição não prevista expressamente no texto constitucional.
Para a maioria dos ministros do Supremo, cabe ao Congresso Nacional, por meio da edição de uma lei complementar ou de uma emenda constitucional, alterar o regramento, se considerar necessário.
A corrente vitoriosa foi formada com os votos dos ministros Cármen Lúcia (relatora), Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Cármen Lúcia, que tomou posse esta semana como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sustentou que a questão é atribuição do Poder Legislativo. “As inelegibilidades devem ser interpretadas restritivamente. A definição de nova hipótese de inelegibilidade é atribuição do Poder Legislativo”, afirmou.
“Estamos falando de um exercício regular inerente ao próprio mandato que é outorgado pelo povo”, disse Nunes Marques. Na mesma linha, Moraes afirmou que quem nomeia o presidente das Casas Legislativas é o povo, “não é o seu parente”. Já para o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, se posicionar contra as nomeações seria “criar um tipo de restrição”. Argumento semelhante ao de Gilmar, que ressaltou que o tema já está presente na Constituição.
Ficaram vencidos na divergência os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli. Eles entenderam que a concentração de poderes nas mãos de um mesmo grupo familiar pode abrir margem para casos de corrupção e decisões motivadas por interesses privados.
“Essa ideia de concentração de poder, essa ideia de casta, de poder familiar, é incompatível com o conceito de República e de democracia, e quem o diz é a Constituição”, defendeu Dino em seu voto.
Os ministros que foram vencidos também argumentaram que a restrição reforçaria a separação dos Poderes e a impessoalidade na administração pública. Cabe ao presidente do Poder Legislativo, por exemplo, abrir um processo de impeachment contra o chefe do Poder Executivo.
Dino ressaltou: “O nepotismo cria um ambiente institucional que estimula a corrupção, porque reduz o coeficiente de profissionalismo e de cultura da legalidade na administração pública”.
Mendonça ressaltou que é papel do Poder Legislativo fiscalizar o Executivo. Fachin sustentou que “cabe sim a este tribunal densificar os valores constitucionais inerentes ao republicanismo e, assim, assegurar que o cargo público eletivo seja exercido em prol do interesse público”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.