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Por Redação O Sul | 8 de maio de 2018
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta quarta-feira (09) um pedido formulado em 2004 pelo atual ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, que pode ampliar o foro privilegiado para casos de improbidade administrativa.
A previsão era de que o julgamento acontecesse logo após a decisão que restringiu o foro de parlamentares às irregularidades cometidas durante o exercício do mandato e em função do cargo. Como não houve tempo suficiente, o tema entrou na pauta desta semana.
Atos de improbidade são infrações julgadas na esfera cível e se caracterizam pelo enriquecimento ilícito de um agente público na obtenção de alguma vantagem indevida em função do cargo que ocupa. Também abarcam decisões do agente público que causam prejuízo aos cofres públicos.
O objetivo do pedido de Padilha é levar para o Supremo ações por improbidade administrativa contra qualquer autoridade com foro criminal no tribunal (entre as quais deputados, senadores, ministros de Estado e outros), a fim de que não sejam mais julgadas pela primeira instância, como atualmente.
O argumento é que atos de improbidade de um ministro equivalem a crimes de responsabilidade (mais ligados à atuação política) e que, assim como crimes comuns, são julgados também no STF.
O ato de improbidade também pode caracterizar um crime e, nesse caso, costuma ser punido duplamente: na esfera penal, com penas de prisão, e na esfera cível, com ressarcimento financeiro do dano causado, pagamento de multa e perda da função pública, por exemplo.
O atual regime de foro privilegiado determina que autoridades como parlamentares e ministros de Estado sejam julgados pelo STF somente por crimes. Os processos de improbidade, muitas vezes causados pelos mesmos atos, são julgados na primeira instância, em uma vara cível.
O pedido de Padilha chegou a ser negado pelo ministro aposentado Carlos Ayres Britto, em 2005, e foi levado para deliberação dos 11 ministros do plenário, em 2014. Naquele ano, o ministro Teori Zavascki, que morreu em um acidente aéreo em 2017, votou a favor do pedido, mas Luís Roberto Barroso pediu vista, ou seja, mais tempo para estudar o processo. Desde então, o caso chegou a ser pautado ao menos seis vezes para julgamento no plenário, mas só agora deverá retomado.
Defensor da restrição do foro para autoridades, Barroso já tem o voto pronto. Depois dele, deverão votar outros nove ministros para a decisão final. Quando o julgamento no plenário começou, em 2014, Teori argumentou que não faria sentido um juiz de primeira instância processar por improbidade um agente público de relevância nacional, principalmente pelo fato de que a punição poderia levar à perda do cargo. Acrescentou que, em muitos casos, os atos de improbidade e os crimes têm punições semelhantes e, por isso, devem ser impostas pelo mesmo órgão.