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Brasil O Supremo deve julgar no ano que vem se a Justiça pode determinar a apreensão da carteira de motorista ou do passaporte para forçar o pagamento de uma dívida

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Raquel Dodge mencionou os princípios da moralidade e eficiência administrativa. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar no ano que vem se é constitucional ou não a apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou do passaporte para pressionar um réu inadimplente a regularizar as suas pendências financeiras. Quando se reunirem para se posicionar sobre o assunto, os ministros irão responder se medidas assim ferem ou não a liberdade de ir e vir do cidadão, um direito garantido pela Constituição Federal brasileira de 1988.

Em caráter extraoficial, fontes ligadas à Corte máxima indicam que o ministro Luiz Fux, relator do tema na Casa, pretende liberar o processo para julgamento em 2019. Caberá ao presidente do STF, Dias Toffoli, marcar uma data para que o Plenário analise a questão.

No último dia 19, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou ao Supremo sobre o assunto, posicionando-se contra apreensão de qualquer um dos dois documentos pessoais para essa finalidade. Para ela, decisões de recolhimento nesses moldes devem ser consideradas inconstitucionais. “Patrimônio e propriedade de bens não se podem confundir com a liberdade de uma pessoa”, argumentou.

Para Raquel, as medidas destinadas a quitar dívidas devem ser tomadas estritamente no campo financeiro e/ou material: “A liberdade do indivíduo não está disponível nem ao credor e nem ao Estado-juiz no momento em que atua para efetivar direitos patrimoniais. Esta é, precisamente, a função dos direitos fundamentais, a de estabelecer limites ao poder estatal, mesmo quando há pretensões legítimas em jogo”.

Origem

A ação foi apresentada pela direção do PT em maio deste ano, questionando um trecho do novo CPC (Código de Processo Civil) que autoriza os juízes a determinarem medidas indutivas e coercitivas “necessárias para assegurar o devido cumprimento de ordem judicial”.

Com base nesse ponto específico, juízes têm determinado a apreensão da carteira de motorista e do passaporte, por exemplo, como forma de pressionar os devedores a saldarem os seus débitos. O advogado Rodrigo Mudrovitsch, que assina a ação do partido, chama a atenção para o fato de que o trecho em questão dá ampla margem para interpretações que ferem direitos como a liberdade de locomoção.

Em junho, a Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) analisou o caso específico de um homem que teve a sua carteira de motorista e o seu passaporte apreendidos por estar devendo cerca de R$ 17 mil a uma escola. O colegiado entendeu que era possível o recolhimento da CNH mas não o passaporte, ao considerar que a medida seria desproporcional e violava o direito de ir e vir.

Outro caso semelhante que ganhou repercussão envolve o ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho. Em novembro, o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) determinou as apreensões dos passaportes dele e de e seu irmão, o empresário e também ex-atleta Assis Moreira. O motivo foi a falta de pagamento de uma dívida que já chega a R$ 8,5 milhões em um processo por dano ambiental em Porto Alegre. Eles haviam sido condenados pela Justiça em 2015.

Em entrevista à imprensa, o advogado Sérgio Queiroz, que representa os irmãos Assis, qualificou a decisão como “arbitrária, por afrontar o direito de ir e vir, garantido na Constituição”. Ele entrou com recurso contra a medida.

O ministro relator da ação movida pelo PT no STF, Luiz Fux, entende que, em razão da relevância, o tema deve ser julgado diretamente no plenário do tribunal. “A matéria versada na presente ação direta se reveste de grande relevância, apresentando especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, afirmou o ministro.

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