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Política O Supremo deve regulamentar melhor as polêmicas escutas telefônicas autorizadas pela Justiça nas investigações policiais

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Antônio Carlos de Almeida Castro afirma ter conseguido anular cerca de 40 processos com o precedente do STJ. (Foto: Reprodução)

Em tempos de grandes operações como a Lava-Jato, um processo a ser julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) deve regulamentar melhor as polêmicas escutas telefônicas autorizadas pela Justiça nas investigações policiais e do Ministério Público. Como o caso será julgado em repercussão geral, terá impacto em diversas investigações.

Os ministros analisarão a constitucionalidade das sucessivas renovações de prazo de interceptação telefônica. O artigo 5º, da Lei nº 9.296, de 1996, estabelece que as escutas autorizadas não podem exceder o prazo de 15 dias renovável por igual período, desde que comprovada a indispensabilidade do meio de prova. De acordo com advogados, porém, na prática os períodos são renovados diversas vezes, muitas vezes sem justificativa plausível.

O recurso que será analisado teve grande repercussão ao ser julgado, em 2008, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). O caso trata das escutas telefônicas autorizadas judicialmente por cerca de dois anos contra empresários uruguaios do Grupo Sundown, fabricante de bicicletas e motocicletas, Isidoro Rozenblum Trosman e Rolando Rozenblum Elpern. As investigações apuravam a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção, descaminho, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

A 6ª Turma do STJ foi unânime, ao seguir na época o voto do relator, ministro Nilson Naves (hoje aposentado), para cancelar as provas obtidas pelas interceptações telefônicas que ultrapassaram o prazo. Com base nesse julgamento histórico, o advogado dos empresários, Antônio Carlos de Almeida Castro, mais conhecido como Kakay, afirma ter conseguido anular mais de 40 processos relacionados a essa investigação. “Esse caso é um escândalo. Tínhamos momentos em que os delegados diziam que não tinham porquê continuar com as interceptações, já que não aparecia nada. Porém, curiosamente, o Ministério Publico, no caso o procurador era o Dalagnoll [que está na Operação Lava-Jato] pedia, e o juiz, que era o Sérgio Moro, concedia”, afirma o advogado.

O processo chegou ao Supremo por meio de um recurso do Ministério Público Federal contra a decisao do STJ. Os ministros da Corte superior anularam as provas obtidas por entender que houve violação ao princípio da razoabilidade. E entenderam que o prazo máximo que poderia ser usado seria de 60 dias (mesmo prazo dado para o estado de defesa pela Constituição) ou, segundo o acórdão ” razoável prazo, desde que, é claro, na última hipótese, haja decisão exaustivamente fundamentada”.

No Supremo, o Ministério Público Federal  alega que as prorrogações foram devidamente justificadas e que a decisão violou o artigo 93, inciso IX, da Constituição, que trata do princípio da fundamentação das decisões judiciais. Ainda argumenta que a decisão do STJ divulgada na imprensa abriu espaço para a invalidação de centenas de operações policiais nas quais as interceptações duraram mais de 30 dias.

Ao admitir a repercussão geral, o ministro Gilmar Mendes ressaltou, em 2013, que a jurisprudência do Supremo tem caminhado no sentido de admitir essas prorrogações. Em março, Gilmar Mendes, decidiu que não seria o caso de suspender a tramitação dos processos semelhantes porque a repercussão geral foi declarada antes da vigência do novo Código de Processo Civil, que prevê o sobrestamento de processos semelhantes.

O pleno da Corte chegou a analisar essa mesma discussão ao tratar, também em 2008, das provas obtidas na denúncia do procurador-geral da República contra o ministro aposentado do STJ Paulo Medina. A maioria entendeu serem legais as provas obtidas, com exceção do ministro Marco Aurélio.

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