Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 30 de novembro de 2023
Presidente da Corte afirma que a decisão sobre responsabilidade de veículos de imprensa reiterou jurisprudência contra censura prévia
Foto: Carlos Moura/SCO/STFO presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta quinta-feira (30) que a Corte é um dos “principais guardiões” da imprensa e que tem assegurado o exercício da liberdade de expressão contra a censura prévia.
“Nós todos aqui no Supremo Tribunal Federal consideramos que a imprensa profissional é um dos alicerces da democracia”, afirmou, ao abrir a sessão plenária. “Consideramos que a liberdade de expressão é verdadeiramente essencial para a democracia”.
A fala foi feita como um “breve esclarecimento” sobre a decisão da Corte do dia anterior. Na quarta-feira (29), os ministros definiram critérios para que veículos de comunicação possam ser responsabilizados civilmente por declarações feitas por entrevistados em reportagens jornalísticas.
Ficou definido que a empresa jornalística poderá ser responsabilizada quando houver publicação de entrevista em que o entrevistado acusar falsamente outra pessoa sobre a prática de um crime se: à época da divulgação da entrevista, havia “indícios concretos” da falsidade da imputação.
O veículo deixou de observar o “dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”. A responsabilização envolve eventuais indenizações por danos morais. O caso tem repercussão geral, então essa tese deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça em processos do tipo.
Segundo Barroso, essa decisão reiterou a vedação expressa a qualquer tipo de censura prévia à imprensa. “Reiteramos nossa jurisprudência e, em seguida, assentamos que, como regra geral, um veículo de comunicação não responde por declaração prestada por entrevistado, salvo se tiver atuado com dolo, má-fé ou grave negligência”, declarou.
“Não há nenhuma decisão cerceadora de liberdade de expressão. Reafirmamos nosso compromisso com a liberdade de expressão que, no entanto, não é o único valor que deve permanecer numa sociedade civilizada”.
Segundo o presidente da Corte, ao não existir a censura prévia, “toda e qualquer pessoa, inclusive pessoa jurídica, pode eventualmente ser responsabilizada por comportamento doloso, má-fé ou grave negligência”. Barroso ainda afirmou que a imprensa continua tendo no STF um “parceiro”.