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Geral O Supremo forma maioria para negar o pedido do PDT de afastamento do ministro da Economia

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Ministro compara decisão à redução das tarifas sobre o arroz. (Foto: Marcos Corrêa/PR)

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (6) para negar o pedido do PDT para afastar do cargo o ministro da Economia, Paulo Guedes, até a conclusão de investigações da Operação Greenfield sobre a suposta participação do economista em fraudes em fundos de pensão que teriam ocorrido antes de assumir a Pasta estratégica no governo Jair Bolsonaro.

A votação está sendo feita no plenário virtual da Corte, ferramenta digital que permite aos magistrados analisarem processos sem a necessidade de reunião física ou por videoconferência, e chega ao fim na próxima terça-feira (10). O relator, Marco Aurélio Mello, abriu os votos e se manifestou pela rejeição do pedido. Ele foi acompanhado pelos colegas Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Na ação enviada ao Supremo, o PDT alegou que antes de assumir o cargo Paulo Guedes já era alvo dos inquéritos e agora é beneficiado por uma “blindagem institucional” inerente à posição de ministro de Estado.

Importante salientar que são vários os órgãos subordinados à estrutura Ministério da Economia e outros órgãos federais alvos de investigação, que estão sob a influência e interferência do Senhor Paulo Roberto Nunes Guedes”, diz um trecho do documento.

O decano Marco Aurélio Mello foi o único a proferir justificativa para o voto. No despacho, o ministro não analisou o mérito da matéria e se limitou a considerar que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pelo partido não é o instrumento jurídico adequado para solicitar o afastamento. Em agosto, ele já havia negado liminar para tirar Guedes do cargo usando o mesmo argumento técnico.

A amplitude do objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental não significa admitir seja qualquer ato, ainda que destituído de caráter normativo, passível de submissão direta ao exame do Supremo. A óptica implica desvirtuamento da jurisdição assegurada na Constituição Federal. Tem-se instrumento nobre de controle abstrato de excepcionalidade maior, destinado à preservação de norma nuclear da Carta da República, incabível para dirimir controvérsia atinente a circunstâncias e agentes plenamente individualizáveis”, registrou Marco Aurélio.

Quando os procedimentos investigatórios foram abertos, em outubro de 2018, Guedes afirmou, por meio de seus advogados, que a instauração da apuração é “uma afronta à democracia” cujo principal “objetivo é o de confundir o eleitor”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

 

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