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O Supremo manteve a regra que evita a eleição de candidatos com baixa votação

Ministro é atual vice-presidente da corte e guiará os trabalhos nas eleições de outubro. Atual presidente do TSE, Fachin discursou sobre a importância de respeitar as regras do jogo. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nessa quarta-feira a validade da regra que diminui a possibilidade de eleição de candidatos que obtiveram poucos votos, mas são rebocados pelos “puxadores de votos”, ou seja, que obtêm muitos votos na disputa para a Câmara dos Deputados e, pelo sistema proporcional, acabam garantindo vagas para colegas de partido.

O exemplo mais simbólico do fenômeno foi o de Enéas Carneiro (Prona-SP), que anos atrás recebeu 1,5 milhão de votos e, com isso, levou para a Câmara dos Deputados cinco candidatos que obtiveram votação inexpressiva.

A mudança na norma foi feita na reforma eleitoral e mantida pela Corte. Segundo a legislação, para preencher as vagas na Câmara, primeiro é calculado o quociente eleitoral, que é o resultado da divisão entre o número de votos válidos e o número de cadeiras disponíveis. Em seguida, é calculado o quociente partidário, que é o número de votos do partido dividido pelo quociente eleitoral.

Com a reforma, apenas candidatos que obtiveram individualmente 10% do quociente eleitoral podem ocupar uma vaga na Câmara. “São os eleitores que definem quais os candidatos de determinado partido que devem ser eleitos, em lista aberta”, observou o ministro Luiz Fux, que também citou como exemplo de “puxador de votos” o deputado Tiririca (PL-SP). “É notório que a votação é no candidato, e não na legenda. O que se quer evitar é o puxador de voto que leva candidatos que não tem tanta expertise.”

“O puxador de voto acabava levando consigo candidatos sem representatividade e também aqueles de corrente ideológica diferente”, acrescentou o ministro Alexandre de Moraes. “É um estelionato eleitoral, a pessoa votava em um e levava outro totalmente diverso. A cláusula aprovada gera maior legitimidade àquele que foi eleito.”

“A regra corrige uma distorção”, contribuiu o ministro Luís Roberto Barroso. “Pelo sistema proporcional, o eleitor vota em quem ele quer, mas elege quem não sabe, porque o voto vai para o partido. Isso resulta no descolamento da sociedade da classe política. O eleitor não sabe quem elegeu e o candidato não sabe por quem foi eleito. É um sistema em que um não tem de quem cobrar e o outro não tem a quem prestar contas. A medida é paliativa para amenizar um dos efeitos nefastos do sistema de lista aberta, que é o puxador de voto, quando o eleitor elege quem ele não votou.”

Quociente

Em outro julgamento, o STF derrubou um trecho da reforma eleitoral que permitia apenas aos partidos que atingissem 10% do quociente eleitoral disputar as chamadas “sobras” – ou sejas, as vagas não preenchidas depois de feita a regra matemática da ocupação de cadeiras na Câmara. O presidente do tribunal, Dias Toffoli, já tinha derrubado essa regra por liminar. Nesta quarta-feira, o plenário manteve a decisão. Com isso, todos os partidos que participaram da eleição ficam aptos a disputar as sobras.

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